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Geral

Veja o parecer do TCE sobre as contas do Governo de MS

Flávio Teixeira - 18 de junho de 2004 - 09:14

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Sessão Especial do Pleno realizada nesta quarta-feira (16/06), votou por unanimidade parecer prévio favorável à aprovação da Prestação de Contas de 2003 do Governo do Estado. O parecer prévio foi elaborado pelo conselheiro-relator Franklin Rodrigues Masrhua, após análise detalhada do Balanço Geral de 2003, apresentado pelo Governo do Estado em 19 de abril passado. O documento segue agora para análise e julgamento político-administrativo da Assembléia Legislativa.
De acordo com o parecer aprovado “os procedimentos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, à exceção das recomendações destacadas, estão revestidos, em termos gerais, de correção e exatidão”. O Conselheiro relator conclui que, “a gestão examinada atingiu de modo satisfatório os objetivos pretendidos e consubstanciados no Plano Plurianual (PPA) e nas Leis de Diretrizes Orçamentária e Orçamentária Anual (LDO)”. O relatório elaborado pelo Conselheiro Franklin Masrhua foi elogiado pelo conselheiro Paulo Saldanha, que destacou o aprimoramento técnico e a profundidade das análises do documento.
O relatório revela que o Governo do Estado aplicou corretamente os percentuais previstos constitucionalmente para a saúde, ensinos médios e fundamental e Fundef; assim como respeitou os limites com gastos de pessoal. Com relação às ações e serviços públicos de saúde o valor total aplicado atingiu o montante de R$ 216 milhões, representando 12,5% da receita de impostos, quando o limite mínimo constitucional de 10%, exigido pelo artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Quanto aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do Ensino os dados levantados no relatório comprovam a aplicação, em valores líquidos, da importância de R$ 522,4 milhões, correspondentes a 30,09% da receita líquida de impostos e transferências, indicando aplicação acima do percentual mínimo constitucional de 25% previsto no artigo 212 na Constituição Federal e artigo 198 da Constituição Estadual.
Com relação ao Ensino Fundamental o conselheiro-relator constatou que foram aplicados R$ 284,3 milhões resultando em um percentual de 65,79% em relação aos 25% do valor a ser aplicados em Educação. De acordo com o relatório isso significa que o mínimo exigido constitucionalmente de 60% foi ultrapassado em 5,79%.
Já no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) foram aplicados 84,14% dos recursos que compõe a base de cálculo para a formação do FUNDEF Estadual, de R$ 237,7 milhões, ultrapassando em 24,14% o mínimo de 60% legalmente exigido na valorização dos profissionais em efetivo exercício do magistério. O relatório ressalta ainda que foram aplicado mais R$ 46,6 milhões em outras despesas do ensino fundamental público, perfazendo montante de R$ 284,3 milhões.
As despesas de pessoal somaram 958,1 milhões, registrando percentual de 45,12% da Receita Corrente Líquida (RCL), ficaram 14,88 pontos percentuais abaixo do limite máximo legal permitido, que é de 60% da RCL. Durante a apresentação do relatório na Sessão Especial, Masrhua destacou que, com esse resultado, o governo de Mato Grosso do Sul se coloca entre os três Estados como melhor desempenho quanto à adequação da despesa de pessoal com relação a RCL
Arrecadação - Em seu relatório, Masrhua destaca que “a máquina arrecadadora do Estado tem apresentado um excelente desempenho, não só no exercício financeiro em análise, como também nos últimos anos”. Segundo ele, a receita arrecadada de R$ 3,157 bilhões apresentou superávit nominal de R$ 789,7 milhões em relação a receita prevista de R$ 2,947 bilhões. De acordo com Masrhua, foram repassados a maior para os municípios R$ 39,9 milhões, “cumprindo além do que dispõe os preceitos constitucionais expressos na Constituição”.
As recomendações formuladas pelo conselheiro-relator são pela adoção de mecanismos de controle mais eficientes a fim de evitar a ocorrência de possível repetição do déficit orçamentário; vigilância do controle da dívida pública principalmente para dar cumprimento à meta de redução na proporção de 1/15 por ano; demonstrar de forma individualizada as alienações de ativos; apresentar os demonstrativos financeiros e orçamentários das receitas e despesas previdenciárias e demonstrar de formar específica a relação nominal dos credores com a data de vencimento de todos os precatórios existentes.

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