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Veja o edital para concurso com 2.700 vagas

22 de novembro de 2004 - 09:07

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL No 01/2004



O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria no 30, de 11 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2004, alterada pela Portaria no 65, de 8 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2004, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato com a Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sócio-demográficas, a ser realizado nos termos da Lei no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pelas Leis no 9.849, de 26 de outubro de 1999 e no 10.667, de 14 de maio de 2003 e deste Edital.



1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1-O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 2700 (duas mil e setecentas) vagas à função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, conforme a distribuição apresentada no Anexo I deste Edital.

1.2-As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento são: avaliar documentação interna e/ou externa com a finalidade de subsidiar a atualização do Mapeamento; converter para meio digital informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos; emitir relatórios; identificar na documentação de mapeamento topográfico as alterações da divisão político-administrativa; identificar os diversos tipos de acidentes representados nas cartas e mapas; operar aplicativos de banco de dados; operar microcomputador com sistema operacional Windows ou Linux; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de atividades específicas de pesquisa e mapeamento; preencher formulários segundo normas técnicas; proceder a leitura de coordenadas que definem o posicionamento de acidentes em documentos cartográficos; realizar entrevistas para obtenção de dados, utilizando relatórios, planilhas, mapas, croquis e formulários padronizados ou equipamentos coletores de dados; selecionar documentação cartográfica para atualização; transferir ou transcrever acidentes geográficos de um documento cartográfico para outro a partir de suas coordenadas/posicionamento; transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento; e, visitar domicílios e estabelecimentos (comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos) em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado.

1.2.1-Para o desempenho das atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento são fundamentais e indispensáveis:

a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados;

b) acuidade visual para leitura dos questionários e formulários;

c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os marcos dos limites dos setores;

d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme e localidades de difícil acesso, como favelas e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores;

e) capacidade motora para manusear os instrumentos de coleta (manuais, questionários, formulários, prancheta, lapiseira e borracha) durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições adversas e preencher os questionários e formulários, com a precisão exigida nos documentos apurados por leitura ótica (scanners); e,

f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas nos prazos exigidos nos cronogramas das pesquisas.

1.3-Como pré-requisito para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2o grau).

1.4-A retribuição mensal para a função será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), acrescida de Auxílio-Alimentação, de acordo com a Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e Decreto no 3.887, de 16 de agosto de 2001; Auxílio-Transporte, com base no art. 7o da Medida Provisória no 2165-36, de 23 de agosto de 2001.

1.5-Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado desde que não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4o, inciso II e parágrafo único, inciso I da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1.5.1-Os contratos terão vigência por 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados, por igual período, até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

1.5.2-As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.5.3-Os candidatos contratados terão o seu desempenho avaliado mensalmente, observados os fatores cumprimento de prazos e assiduidade.



2-DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1-O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda as Disposições Constitucionais relativas aos aposentados;

e) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, alterada pelas Leis no 9.849, de 26 de outubro de 1999 e no 10.667, de 14 de maio de 2003;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício da função; e,

h) possuir o requisito descrito no subitem 1.3 deste Edital.



3-DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1-Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2-O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com todos os candidatos e, ainda, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas.

3.2.1-O candidato portador de deficiência será classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o município/subdivisão de município a que concorre, e ainda, em relação à parte, as vagas reservadas a portadores de deficiência no município/subdivisão de município a que concorre, caso existam.

3.3-Somente serão considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.4-As necessidades especiais do candidato portador de deficiência, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, expressas nos subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital.

3.5-A documentação encaminhada pelo candidato portador de deficiência, aprovado e classificado dentro do número de vagas, será avaliada previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.5.1-A equipe multiprofissional emitirá parecer terminativo observando as informações contidas nos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições da função descritas nos subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional da Doença apresentada.

3.5.2-A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra esta decisão.

3.5.3-O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de correspondência, sobre a impossibilidade de ser contratado.



4-DAS ETAPAS

4.1-O Processo Seletivo Simplificado será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.



5-DAS INSCRIÇÕES

5.1-As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2-As inscrições poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo II deste Edital ou via Internet, de acordo com os subitens 5.11 e 5.12 deste Edital.

5.3-Antes de efetuar pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4-O valor da taxa de inscrição será de R$ 11,85 (onze reais e oitenta e cinco centavos).

5.4.1-O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.4.2-Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

5.4.3-O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 5.11.1 e 5.12.1 deste Edital.

5.4.4-A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 5.11.1 e 5.12.1 deste Edital, não será aceita.

5.4.5-Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.

5.4.6-Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.5-Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

5.5.1-Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 5.11.1 e 5.12.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.

5.6-Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Processo Seletivo Simplificado, indicar nos campos apropriados:

a) o código e o nome do município/subdivisão de município, para o qual deseja concorrer a vaga, com base no Anexo I deste Edital.

b) o código e o nome do município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova, com base no Anexo III deste Edital.

5.6.1-Ao candidato que, não preencher corretamente ou deixar de preencher o código do município/subdivisão de município para o qual concorre, será atribuído como município/subdivisão de município para o qual concorre o município/subdivisão de município preenchido no campo nome. Caso este não seja um município/subdivisão de município válido, a inscrição do candidato não será aceita.

5.6.2-Ao candidato que, não preencher corretamente ou deixar de preencher o código do município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova, será atribuído como município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova o município/subdivisão de município preenchido no campo nome. Caso este não seja um município/subdivisão de município válido, a inscrição do candidato não será aceita.

5.7-O candidato portador de deficiência que preencher como município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga um município/subdivisão de município que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, concorrerá às vagas de ampla concorrência do município/subdivisão de município indicado.

5.8-O candidato que se inscrever mais de uma vez, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

5.9-As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

5.10-A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.11-Inscrições nas agências dos Correios

5.11.1-Será aceito pedido de inscrição nas agências credenciadas dos Correios no período de 16 de novembro a 3 de dezembro de 2004, no horário de funcionamento destas.

5.11.2-Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo II deste Edital e retirar gratuitamente o Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição que se encontra impresso no próprio Guia.

5.11.3-O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.

5.11.4-Após ter preenchido, devidamente, o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, até o último dia de inscrição, destacar o Requerimento de Inscrição do Guia do Candidato e entregá-lo em uma das agências credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o comprovante de pagamento deste valor, devendo o candidato guardar este comprovante.

5.11.5-O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

5.11.5.1-Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

5.12-Inscrições via Internet

5.12.1-Será aceito pedido de inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do dia 16 de novembro e as 20 horas do dia 3 de dezembro de 2004, considerando-se o horário de Brasília.

5.12.2-O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer “internet banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

5.12.3-O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

5.12.4-Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

5.13-As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, conforme Anexo I deste Edital.

5.13.1-O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

5.13.2-Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim.

5.13.3-O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX, para o Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ, Divisão de Concursos (Concurso IBGE), Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro, laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, observando-se as seguintes exigências:

a) ser referente aos últimos 6 (seis) meses;

b) estarem descritas a causa e seqüelas;

c) apresentar a data do início da doença e/ou lesão;

d) apresentar os graus de autonomia;

e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente;

f) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações;

g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses; e

h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em ambos os olhos, patologia e campo visual.

5.13.3.1-O SEDEX deverá ser postado impreterivelmente até o último dia de inscrição.

5.13.3.2-O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.13.4-A não observância do disposto nos subitens 5.13.2, 5.13.3 e 5.13.3.1 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.13.5-O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de deficiência não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

5.13.6-O candidato cego deverá identificar sua condição, indicando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

5.13.7-O candidato amblíope deverá identificar sua condição, indicando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.13.8-Candidato portador de deficiência que impossibilite a transcrição das respostas, terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

5.13.9- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o último dia de inscrição, via SEDEX, para o Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ, Divisão de Concursos (Concurso IBGE), Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro.

5.13.10-As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.14-A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.15-O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e todos os seus subitens.



6-DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1-As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga, município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiências), assim como orientações para realização da prova, estarão disponíveis a partir do dia 11 de janeiro de 2005 no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, podendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações, independente da inscrição ter sido realizada por meio das agências credenciadas dos Correios ou pela Internet.

6.2-Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 11 de janeiro de 2005, fornecendo as informações descritas no subitem 6.1 deste Edital.

6.2.1-O não recebimento por parte do candidato do CCI não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 6.1 deste Edital.

6.2.2-Não será emitida 2a via do CCI.

6.3-Caso o candidato constate que o município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou o município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova diferem daqueles preenchidos no Requerimento de Inscrição e/ou o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de deficiência) não corresponde ao escolhido pelo candidato e/ou que sua inscrição não tenha sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800-727-3333 ou (21) 2598-3333, no horário de 9h às 17h, impreterivelmente até o dia 18 de janeiro de 2005.

6.3.1-Em caso de divergência no município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou o município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova, será verificada a informação do Requerimento de Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.

6.3.2-Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), será verificado o recebimento da documentação enviada pelo candidato e caso seja constatado erro, o mesmo será corrigido.

6.3.3-Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito nos subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 19 de janeiro de 2005.

6.3.4-Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 6.3 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato a opção de município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou o município/subdivisão de município onde deseja realizar a prova e/ou o tipo da vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência) informados no Cartão de Confirmação de Inscrição ou na consulta via internet e a situação de inscrição do mesmo.

6.4-Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Objetiva, na sala de prova, junto ao fiscal.

6.5-Não é necessária a apresentação, no dia de realização da Prova Objetiva, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

6.6-É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da Prova Objetiva.



7-DA PROVA OBJETIVA

7.1-A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões por conteúdo, o valor de cada questão, o total de pontos em cada conteúdo e o mínimo de pontos para aprovação por conteúdo e no conjunto de conteúdos estão descritos no Anexo IV deste Edital.

7.2-Cada questão conterá cinco opções e somente uma correta.

7.3-Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo V deste Edital.



8-DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1-A Prova Objetiva será realizada nas cidades indicadas no Anexo III deste Edital.

8.2-A prova será realizada em um domingo, na parte da tarde, em data, hora, considerando-se o horário de Brasília, e local a ser informado a partir do dia 11 de janeiro de 2005, período de divulgação da Confirmação de Inscrição. A data provável para a prova será informada em cronograma constante no Manual do Candidato.

8.3-O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

8.3.1-Serão considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuírem validade em todo o território nacional.

8.3.2-Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.3.3-O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova.

8.4-Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não comparecimento acarretará na eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.5- É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

8.6-Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova.

8.7-Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

8.7.1-O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.7.2-O descumprimento do descrito no subitem 8.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.8-Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

8.8.1-O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.

8.8.2-Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

8.8.2.1-Não é permitida a solicitação de alteração da opção de município/subdivisão de município para o qual deseja concorrer à vaga e/ou tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

8.9-O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no próprio cartão de respostas da Prova Objetiva.

8.10-Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

8.11-Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva, seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do local;

c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva faltando uma hora para o término da prova;

d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

e) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea “c”, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala; e

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

8.12-Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc);

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e

l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.



9-DOS RECURSOS

9.1-Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

9.1.1-Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9.1.2-Não será concedida vista do cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.2-O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

9.3-O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

9.4-O recurso deverá ser apresentado no período informado no Manual do Candidato e no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, da seguinte forma:

a) por meio de e-mail para [email protected], até as 17h do último dia do período previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília, informando como “assunto do e-mail” Recurso IBGE, encaminhando o Formulário para Recurso devidamente preenchido;

b) via fax, no horário de 10h às 17h, considerando-se o horário de Brasília, para (21) 2598-3145/2598-3152 encaminhando o Formulário para Recurso devidamente preenchido.

Em ambos os casos, o candidato, após encaminhar o recurso, deverá entrar em contato com (21) 2598-3185/2598-3232 para solicitar confirmação do recebimento do recurso.

9.5-Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

9.6-O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabarito, que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

9.7-A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.



10-DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1-A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva, da seguinte forma:

NF = NO

10.2-Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios definidos no Anexo IV deste Edital, serão ordenados e classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final no município/subdivisão de município para o qual concorre.

10.3-Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

2o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;

3o) maior pontuação nas questões de Geografia;

4o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; e

5o) maior idade.

10.4-Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior idade;

2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3o) maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;

4o) maior pontuação nas questões de Geografia; e

5o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.



11-DA CONTRATAÇÃO

11.1-O candidato classificado para as vagas existentes de acordo com a tabela apresentada no Anexo I deste Edital, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para contratação por correspondência direta, através de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição.

11.2-O não comparecimento do candidato ao ato de contratação, no prazo de até cinco dias após data da convocação por correspondência, permitirá a sua exclusão pelo IBGE do Processo Seletivo Simplificado.

11.3-No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia ou cópia autenticada da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovantes de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade; Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e, 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

11.4-A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

11.5-A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

11.6-Os candidatos, classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.7-Na hipótese de não existirem candidatos aprovados e classificados para determinado município/subdivisão de município ou do número de candidatos aprovados e classificados para um determinado município/subdivisão de município ser inferior ao número de vagas oferecidas para este, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em municípios/subdivisões de município geograficamente próximos, respeitada a ordem de classificação.

11.7.1-Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em município/subdivisão de município diferente de sua opção original, poderá desistir da vaga oferecida, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu município/subdivisão de município. Havendo interesse, no entanto, de prover a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga para o município/subdivisão de município ao qual foi originalmente classificado.



12-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1-O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabarito, resultado da prova, resultados dos recursos e resultado final nos endereços eletrônicos www.nce.ufrj.br/concursos e www.ibge.gov.br.

12.2-Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado em jornais de grande circulação.

12.3-O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

12.4-Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a divulgação do resultado final, deverão ser obtidas junto ao IBGE.

12.5-Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE e pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.







Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2004.





Eduardo Pereira Nunes

Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

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