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Veja como adotar uma criança

Agência Brasil - 26 de maio de 2012 - 08:03

Quase 40 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos em todo o país. Eles esperam que a Justiça defina seu destino: voltar para a família biológica ou ser encaminhados para adoção

Quem pode adotar?

Homens e mulheres, maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Não há restrições para homossexuais. É necessário que o pretendente seja pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado e ofereça um ambiente familiar adequado.

Qual é o primeiro passo?

Os interessados devem procurar um advogado ou defensor público que dará entrada no pedido de habilitação para adoção na Vara da Infância e Juventude. Durante o processo, o pretendente será entrevistado por psicólogos e assistentes sociais.

Como são as entrevistas e para que servem?

O objetivo é conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. A preocupação da equipe técnica é avaliar se o pretendente pode receber uma criança na condição de filho. Nesta fase, a equipe procurará saber qual é o perfil das crianças e dos adolescentes que a família pretende adotar. Também vai identificar possíveis dificuldades ao sucesso da adoção e fornecer orientações.

Quem decide se o pretendente está apto para adotar?

Essa decisão é do juiz da Vara da Infância e da Juventude e será tomada com base no relatório psicossocial e no cumprimento de todas as etapas do processo de habilitação, que inclui um parecer do Ministério Público. Os aprovados passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção e aguardam, na fila, até que surja uma criança com as características desejadas.

Como é o primeiro contato da criança com a família?

Quando uma criança ou adolescente é habilitado para a adoção, é feita uma consulta imediata ao cadastro de pretendentes para verificar se há famílias que buscam alguém com aquele perfil. Respeitando a ordem de inscrição no cadastro, o candidato é convidado a ter mais informações sobre a história da criança e confirmar se tem interesse em conhecê-la para dar início ao processo de acolhimento. Para as maiores de 1 ano, há previsão de encontros que propiciem uma aproximação gradativa da família com a criança (estágio de convivência), acompanhados pela equipe da Vara da Infância.

O que o pretendente deve fazer para conseguir a guarda?

Caso haja um bom resultado no estágio de convivência, o pretendente deverá reunir a documentação necessária e protocolar o pedido de adoção. A família recebe a guarda provisória até que saia a sentença em que o juiz dá a guarda definitiva. Com a decisão, a criança ganha um novo registro de nascimento com os nomes dos pais adotivos. Após essa etapa, o processo é irreversível e os pais biológicos não podem requerer a guarda dos filhos, mesmo em caso de morte dos pais adotivos.

Fonte: Cartilha Adoção Passo a Passo da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF)

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