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Veículo: Detran retifica portaria sobre registro
O Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou hoje, no Diário Oficial do Estado, uma portaria retificando a determinação nº 73, de janeiro deste ano, que estabeleceu o registro de contratos de financiamento de veículos em cartório.
O documento esclarece que a responsabilidade pelo pagamento da taxa de registro de contratos com garantia real é das financeiras e não pode ser repassada ao consumidor. A premissa está estabelecida na 1ª portaria publicada sobre o assunto.
De acordo com Carlos Henrique Santos Pereira, diretor presidente do Detran, a publicação da portaria nº 73 determinou a elaboração do convênio sem ônus para o consumidor. O documento confirma que o consumidor não deve ser onerado, porque os custos do contrato já estão embutidos nos preços das financeiras; a cobrança da taxa é ilegal, garante.
O presidente Santos Pereira disse ainda que o órgão está conversando com a bancada de apoio do governo na assembléia legislativa para que os legisladores exijam fiscalização acirrada do Procon sobre os valores cobrados irregularmente.
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