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Geral

Variação de energia pode dar indenização

Priscilla Mazenotti/ABr - 11 de fevereiro de 2004 - 16:06

As chuvas que castigam o país não causam apenas desabamentos e enchentes. As correntes elétricas podem sofrer alterações com as tempestades. Com isso, os consumidores podem ter alguns de seus eletrodomésticos queimados ou danificados. Desde o ano passado, uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que as companhias energéticas de todo o país indenizem os consumidores em caso de queima de equipamentos elétricos por causa de descargas elétricas ou variação de energia.

De acordo com o engenheiro Rui Trombeta, da Companhia Energética de Brasília (CEB), o serviço cobre qualquer aparelho movido a energia, desde portões eletrônicos a geladeiras e televisões. Segundo Rui, as empresas têm uma verba específica no orçamento para cobrir gastos com esse tipo de acidente.

Só no Distrito Federal, o número de reclamações por causa de aparelhos eletroeletrônicos queimados quadruplicou no último mês. Segundo a CEB, em janeiro, os pedidos de ressarcimento pularam de 60 para mais de 200.

O Artigo 101 da Resolução 456/00 da Aneel assegura ao consumidor “o direito de receber o ressarcimento dos danos que, porventura, lhe sejam causados em função do serviço concedido”.

Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor deve procurar a companhia energética de sua cidade. “É importante que o consumidor relate o dia e a hora da ocorrência para que a empresa possa analisar o pedido de indenização”, explicou Rui.

O resultado da perícia sai no prazo máximo de 30 dias. Caso seja comprovado o prejuízo do consumidor, a companhia providencia a substituição do aparelho danificado, fornece um crédito na próxima fatura ou até deposita o dinheiro em conta bancária.

A Aneel também tem uma ouvidoria que recebe reclamações dos consumidores pelo telefone 0800-612010.

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