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Geral

Vara Cível da comarca de Rio Brilhante será desativada

TJMS - 13 de julho de 2012 - 12:35

Publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (13) a Resolução nº 73, de 11 de julho de 2012, que altera dispositivos da Resolução nº 221/94 para desativar a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante.

Assim, na comarca de Rio Brilhante haverá dois juízes, um dos quais exercerá a jurisdição cível e o outro exercerá as jurisdições criminal e da infância e juventude. Os processos da 1ª Vara Cível, que será desativada, serão redistribuídos à 2º Vara Cível, cuja denominação será Vara Cível.

Importante ressaltar que a desativação da 1ª Vara da Comarca de Rio Brilhante não implica em extinção, já que esta poderá ser reativada por Resolução do Órgão Especial, dependendo da demanda de serviços e das condições econômico-financeiras do Poder Judiciário.

Para adoção de tal medida, considerou-se que, até o dia 9 de julho de 2012, tramitavam 737 processos na 1ª Vara Cível e 717 feitos na 2ª Vara Cível, deste, 61 foram interpostas na primeira e 55 na segunda, somente no mês de junho - que é considerado um número baixo para distribuição.

Quando levou a proposta de desativação da vara, o Des. Hildebrando Coelho Neto, presidente do TJMS, lembrou que as duas varas cíveis receberem 22 novas ações no mês de julho e apontou que o número médio de distribuição mensal não representa número considerável de feitos, se comparado a outras comarcas.

\"A média geral de distribuição mensal das varas de competência gravita em torno dde 150 ações novas, a exemplo de Amambai, Aquidauana, Bela Vista, Corumbá, Coxim, Naviraí, Paranaíba, São Gabriel, etc. Além disso, a redução do número de feitos na comarca de Rio Brilhante é consequência da criação, em dezembro de 2006, da comarca de Nova Alvorada do Sul, cujas ações tramitavam em Rio Brilhante\", explicou ele.

Segundo o presidente do TJMS, dois meses a criação da comarca de Nova Alvorada do Sul, a 1ª Vara Cível de Rio Brilhante sofreu uma redução de feitos de 1.472 para 872. Na 2ª Vara Cível os feitos passaram de 877 para 696e na Vara Criminal, de 568 para 538.

Não se pode deixar de mencionar que a mera desativação da 1ª Vara Cível não significará rebaixamento ou mudança de sede da comarca e os servidores da unidade desativada serão realocados em outras unidades judiciárias, sem qualquer prejuízo funcional.

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