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Vale Universidade 2021: lançadas as regras de seleção

No Vale Universidade o Governo do Estado paga até 70% do valor da mensalidade.

Defensoria Pública de MS - 25 de fevereiro de 2021 - 11:40

Vale Universidade 2021: lançadas as regras de seleção

A Defensoria Pública de MS espera receber este ano acadêmicos e acadêmicas dos cursos de Direito, Psicologia, Assistência Social, Administração, Economia e Ciências Contábeis, selecionados pelo Programa Vale Universidade, realizado pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).

No Vale Universidade o Governo do Estado paga até 70% do valor da mensalidade na universidade conveniada (limitado a 1 salário mínimo), e a instituição oferece dedução de mais 20%, totalizando 90% de incentivo, cabendo ao acadêmico os 10% restantes. Se o acadêmico estudar em universidade pública é ele quem, diretamente, recebe a média do valor pago pelo Estado na hipótese anterior.

O Programa Vale Universidade visa, entre seus objetivos, dar oportunidade ao estudante universitário o aprimoramento para a sua formação profissional, mediante concessão de benefício social em troca de 20 horas semanais de estágio.

Conforme a Resolução Sedhast nº 253, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MS) desta terça-feira (23), as inscrições começam no dia 17 de março pelo site www.sedhast.ms.gov.br. A publicação informa, também, as regras para a concessão do Vale Universidade Indígena, que terá as inscrições abertas a partir do dia 3 de maio.

“Com a pandemia do novo coronavírus, é de conhecimento o quanto a queda na renda tem impactado as famílias e o quanto a realização de um curso superior, nesse contexto, torna-se oneroso e passível de abandono. Desde já, esperamos que os acadêmicos e acadêmicas que passarem pela Defensoria tenham êxito nos estudos e na carreira”, afirma o defensor público-geral.

Dentre os requisitos exigidos pela Resolução, estão:

Poderá se inscrever no programa o acadêmico ou acadêmica que comprove renda individual de até dois salários mínimos e meio e renda familiar mensal não superior a quatro salários mínimos;
Será considerada a renda bruta;
O candidato ou candidata deverá estar matriculado ou matriculada nos cursos de graduação presencial, reconhecidos nos termos da legislação vigente, mantidos por instituição de ensino superior pública ou privada, sediada no Estado de Mato Grosso do Sul e conveniada ao Programa;
Não possuir outro curso de graduação de nível superior e ainda ter residência fixa no Estado de Mato Grosso do Sul há

Confira as instituições de ensino conveniadas pela Defensoria Pública de MS no programa:

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