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Geral

Vai a júri acusado de tentar matar vítima por pedaço de carne

TJMS - 17 de abril de 2013 - 07:30

Será realizado nesta quarta-feira (17), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento do réu A.A.P.F., denunciado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV c/c artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima), ambos do Código Penal.

A denúncia narra que no dia 25 de dezembro de 2009, na Rua Serra Azul, localizada na Vila São Jorge da Lagoa, A.A.P.F. tentou matar com uma facada a vítima S.G.B., que foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e recebeu os devidos cuidados.

No dia do crime, acontecia uma confraternização na residência da irmã do acusado e da sogra da vítima, onde todos ingeriram bebida alcoólica. No entanto, no fim da tarde, a vítima discutiu com A.A.P.F., em razão do mesmo ter mexido em um pedaço de carne que estava assando na churrasqueira.

Após a discussão, a vítima, juntamente com sua esposa e filhos, foi embora para evitar o transtorno. Porém, enquanto S.G.B. estava consertando seu veículo, o réu chegou de motocicleta na sua residência, dizendo: "Você é um comédia mesmo! Discutir por um pedaço de carneiro". Assim, após dizer tal frase, desferiu um golpe de faca no peito da vítima.

Ainda de acordo com os autos, no momento do ocorrido, S.G.B. pegou uma faca que guardava no seu carro e para se defender, também deu uma facada no acusado, que acabou sendo socorrido também pelo Corpo de Bombeiros.

O réu teria cometido o crime por motivo torpe, pois estava com o intuito de se vingar da vítima, pela razão de ter discutido com a mesma por causa de um pedaço de carne. Também teria usado do recurso que dificultou a defesa da vítima, porque o acusado foi até a casa de S.G.B. E, sem que o mesmo pudesse esperar, efetuou o golpe de faca.

O juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, acolheu as qualificadoras apontadas pela defesa e, quanto às possíveis teses de legítima defesa e desclassificação para lesão corporal, alega que serão apreciadas pelo Conselho de Sentença.

Processo nº 0000339-97.2010.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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