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Geral

Vai a júri acusado de dirigir embriagado e provocar acidente

TJMS - 12 de fevereiro de 2014 - 08:22

Será levado a júri popular no dia 2 de abril, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A. de S.F.J., denunciado por tentativa de homicídio. Consta nos autos que no dia 3 de agosto de 2013, na Rua Ceará, esquina com a rua Amazonas, no bairro Santa Fé, em Campo Grande, A. de S. F. J., estando embriagado e na direção de um veículo modelo Fiat/Uno, conduzido em alta velocidade, colidiu com um poste de iluminação, causando ferimentos nos passageiros L.A.L.N. de O., C.R.M. e O.S.C.

O acusado teria agido com dolo eventual, pois antes do acidente havia ingerido muita bebida alcoólica e, logo em seguida, pegou o veículo, no qual estavam as vítimas e, como estava dirigindo em alta velocidade, colidiu contra o poste, assumindo então o risco de produzir o resultado mencionado.

O réu também teria agido de forma a causar perigo comum, em razão de estar dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica e em alta de velocidade na via pública, expondo em risco a vida de várias pessoas.

Para o juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, “as provas sinalizam que o acusado estava, em princípio, em alta velocidade, fazendo "racha" e sob grande efeito de bebida alcoólica, o que caracteriza, em tese, o dolo eventual pela previsão e aceitação do resultado morte. Desta feita, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade, sendo que a pronúncia é medida que se impõe para o fim de ser julgado perante o Tribunal do Júri, cuja corte decidirá se agiu ou não com dolo na modalidade eventual, razão pela qual, nesta fase, não é caso de desclassificação para a forma culposa requerida pela defesa”.

Por fim, analisou que, “no tocante à qualificadora do perigo comum, verifico que há elementos a indicarem a possibilidade da sua ocorrência, não sendo, portanto, descabida, cabendo aos jurados também avaliarem-na”. Assim, o magistrado manteve as qualificadoras e pronunciou o réu nos termos da pronúncia.

Processo nº 0032935-32.2013.8.12.0001

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