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Geral

Vadiagem pode deixar de ser crime

Agência Câmara - 18 de abril de 2005 - 14:21

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai avaliar o Projeto de Lei 4977/05, que descriminaliza as práticas de vadiagem e de mendicância. O projeto, do deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41).
Atualmente, a vadiagem e a mendicância são passíveis de prisão, cuja pena varia de 15 dias a três meses. O Código de Processo Penal considera que ambas são crimes inafiançáveis. No caso da mendicância, a pena ainda pode ser aumentada de um sexto a um terço, caso seja praticada de modo vexatório ou ameaçador, com simulação de moléstia ou deformidade, ou em companhia de deficiente mental ou menor de 18 anos.

Políticas sociais
Para o Pastor Francisco Olímpio, a Lei de Contravenções Penais expressa uma visão medieval, insensível ao flagelo social. O deputado ponderou que a mendicância não pode ser considerada crime, pois é conseqüência da falta de políticas sociais amplas e abrangentes. "É evidente que a simples pretensão de punir os que a sociedade já condenou à exclusão, à fome e ao desespero é de uma crueldade insuperável em nosso ordenamento jurídico, mais ainda quando se percebe que essa pretensão se concretiza com a prisão", considerou.

Reportagem - Joseana Paganine
Edição - Rodrigo Bittar

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