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Vacinação contra raiva é obrigatória em 121 municípios considerados de risco

Alerta é do Governo de Goiás. Raiva é letal para animais e pode afetar também saúde humana. Vacinação é medida preventiva mais eficaz para controle da doença

Governo de Goiás - 04 de novembro de 2020 - 15:00

Vacinação contra raiva é obrigatória em 121 municípios considerados de risco

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os pecuaristas para a obrigatoriedade da vacinação contra a raiva dos herbívoros em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. A imunização deve ser realizada ao longo deste mês, simultaneamente com a vacinação contra a febre aftosa.

No caso da raiva, devem ser vacinados bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos de até 12 meses de idade. A projeção da Agrodefesa é que sejam vacinados 5 milhões de animais nesta faixa etária. As diretrizes foram estabelecidas pela Portaria nº 516/2020, a mesma que fixou regras para a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa.

O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, ressalta a importância do combate à raiva, doença transmitida pelo morcego vampiro da espécie Desmodus rotundus. Sem controle, ela causa grandes prejuízos aos pecuaristas e à economia do Estado. Ele reforça que a prevenção por meio da vacinação é a medida sanitária mais eficiente de controle. Vale ressaltar que após contaminação do animal não há tratamento e cura, ou seja, a letalidade é de 100%.

Declaração de vacinação
Como ocorre no caso da aftosa, a declaração de vacinação contra a raiva também é obrigatória. O período para essa providência começou no dia 1º de novembro e vai até 7 de dezembro, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades.

As declarações de propriedades que tenham acima de 150 cabeças deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov,br).

Já os criadores que têm até 150 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Os produtores precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade.

As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizados no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.

No Sudoeste Goiano, os municípios considerados de ALTO RISCO, são:

- APARECIDA DO RIO DOCE

- APORÉ

- CACHOEIRA ALTA

- CAÇU

- JATAÍ

- QUIRINÓPOLIS

- RIO VERDE

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