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Geral

Vacinação contra aftosa começa com novidades em novembro

18 de outubro de 2007 - 13:55

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa começa no dia 1º de novembro. De acordo com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), a imunização vai até 30 de novembro para animais com até dois anos de idade.

Na zona de alta vigilância sanitária, que compreende os municípios de Eldorado, Mundo Novo e Japorã (onde ocorreram focos de febre aftosa em outubro de 2005) a campanha vai do dia 20 do próximo mês a 20 de dezembro.

“Na faixa de 15 quilômetros para cada lado da fronteira com o Paraguai, os dois países vacinarão todo o rebanho de bovinos e bubalinos, que é em torno de um milhão de animais”, explica o diretor-presidente da Iagro, Roberto Bacha.

A partir desta campanha serão adotados em todo o Estado os novos sistemas de controle de estoques e de vendas da vacina contra a aftosa, o CT-12 e o CT-13, respectivamente.

Ambos, inéditos no serviço de defesa sanitária do País, foram apresentados ontem (16), no auditório da Iagro, em Campo Grande, para representantes de revendas que comercializam a vacina contra aftosa em todo o Estado.

Formulários

O CT-12 é o documento de controle da Iagro quanto aos estoques de vacina contra a aftosa em todas as revendas de produtos veterinários. Ele especifica as compras, vendas e saldo existentes.

Já o CT-13, é o documento de controle da Agência sobre as vendas da vacina aos produtores. De acordo com uma portaria publicada no dia 10 deste mês, no Diário Oficial do Estado, a venda será realizada exclusivamente através deste formulário eletrônico, emitido pela revenda.



Cadastro



A partir da implantação do novo sistema, as revendas deverão efetuar cadastramento – com data prevista para começar no dia 22 deste mês - no endereço eletrônico www.iagro.ms.gov.br, informando os dados contidos nos documentos de CNPJ e inscrição estadual.



Após o cadastramento será disponibilizada à revenda uma senha pessoal e intransferível, que permitirá o acesso para emissão do formulário eletrônico, sendo de sua inteira responsabilidade o uso dessa informação.



O uso indevido de dados do produtor obtidos através do acesso ao CT-13 caracteriza infração à legislação de defesa sanitária animal e acarretará penalidades ao produtor e à revenda envolvidos.



Nos casos em que o produtor não possua a documentação exigida para aquisição de vacinas contra aftosa, ele deverá ser orientado pela revenda a procurar a unidade da Iagro mais próxima.

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