Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Utilidade pública: STJ determina concessão

Assessoria STJ - 03 de novembro de 2003 - 07:31

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve conceder certificado de utilidade pública à entidade filantrópica Congregação das Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz- Província Maria Rainha da Paz. A entidade, sediada na quadra 606 da Asa sul em Brasília, teve o pedido do certificado negado por não cumprir exigência de Lei criada em 1997. Com essa decisão, a congregação fica isenta de pagar tributos, pois está comprovada a finalidade assistencial da entidade.

Segundo o processo, a Congregação das Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz, caracterizada como entidade filantrópica, era isenta de pagar tributos nos termos da Legislação do Distrito Federal pelo Decreto 14.585/93. Em 1997, surgiu a Lei Distrital 1.617 que obrigava todas entidades a se submeterem a outra avaliação com novas exigências para comprovar a filantropia. Em 1998, a referida Lei foi regulamentada pelo Decreto 19.004/98.

A regulamentação da nova lei originou a exigência de que cada instituição filantrópica do DF colocasse à disposição da Secretaria de Educação 20% das vagas escolares. A entidade não concordou com essa obrigação e teve impedida a obtenção da declaração de utilidade pública pelo GDF. Inconformada, a defesa da entidade entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) para conseguir o certificado. Para tal, os advogados alegavam que a instituição oferecia todas suas vagas as crianças carentes sem a obrigação do pagamento de mensalidades.

O TJ-DF entendeu não haver nada de ilegal ou abusivo no Decreto de regulamentação da Lei e negou a segurança à entidade. O Tribunal de Justiça argumentou "ser justa a exigência de contraprestação em favor da população, pela subvenção recebida do Poder Público". Em virtude desse entendimento, os advogados da instituição entraram no STJ com recurso em mandado de segurança.

No STJ, a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, acolheu o recurso da entidade para exigir que o GDF conceda o certificado de utilidade pública à pretendente. Para tal entendimento, a ministra afirmou que "todos os alunos matriculados em entidades filantrópicas são alunos carentes e não pagam mensalidade. A reserva de 20% das vagas ao Conselho de Educação atende a fins eleitoreiros". E finalizou: "entendo que o Decreto extrapolou os limites da sua atribuição, ao inserir requisito incompatível com a Lei".

SIGA-NOS NO Google News