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Usuário de serviços de saúde pode ter código de direitos

Agência Câmara - 22 de fevereiro de 2007 - 13:56

A Câmara analisa o Projeto de Lei 22/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que cria o Código Nacional de Direitos dos Usuários das Ações e dos Serviços de Saúde. A proposta determina que a prestação dos serviços de saúde públicos e privados será universal, integral e igualitária, em todo o território nacional, nos termos da Constituição Federal.

O projeto estabelece que todos receberão atendimento integral, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em razão de idade; raça, cor e etnia; gênero; orientação sexual; características genéticas; condições sociais ou econômicas; convicções culturais, políticas ou religiosas; e estado de saúde ou condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.

Também é reconhecido ao usuário o direito de ser identificado e tratado, nas relações interpessoais, por seu nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

Os usuários terão resguardado, no âmbito da equipe de saúde, ou no caso de prontuário eletrônico ou qualquer outro instrumento de registro, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte. As exceções são quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como nos casos de risco à saúde pública.

Informações
O código determina que a equipe de saúde deverá garantir a continuidade do tratamento e oferecer informações sobre o estado de saúde ao paciente e a seus responsáveis, de maneira clara, objetiva, respeitosa e compreensível, adaptada à sua condição cultural.

Essas informações tratarão de:
- situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento (estratégias de prevenção e promoção da saúde);
- hipóteses diagnósticas;
- diagnósticos realizados;
- exames solicitados;
- objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos;
- riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
- duração prevista do tratamento proposto;
- finalidade dos materiais coletados para exames;
- alternativas diagnósticas e terapêuticas existentes, no serviço de atendimento ou em outros serviços;
- evolução provável do problema de saúde.

No caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, o usuário deverá ser informado sobre a necessidade de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação.

Projeto reapresentado
O projeto foi apresentado originalmente em 2003 pelo ex-deputado Roberto Gouveia (PT-SP). Dr. Rosinha lembra que o reconhecimento dos direitos e da dignidade do paciente é garantido no estado de São Paulo desde a sanção da Lei 10.241/99, que se originou de um projeto de lei também de autoria de Roberto Gouveia.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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