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Uso de foto no Facebook para fins comerciais gera dever de indenização

Fato Notório - 25 de março de 2014 - 11:17

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recursos de apelação e manteve a condenação, por danos materiais, de uma empresa que utilizou foto de duas mulheres na mídia social "Facebook" para fins comerciais.

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Fonte: Fato Notório

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