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Uso de celular na seção eleitoral é proibido, diz juiz
O juiz de Direito de Dourados, José Carlos de Souza, informou que o uso de telefone celular não será permitido dentro da seção eleitoral, nem por eleitores e nem por mesários. O celular só poderá ser usado em situações de emergência.
O eleitor que for votar deverá deixar o aparelho com o presidente de mesa, que devolverá o telefone após a votação. Os fiscais deverão deixar o telefone celular desligado com o presidente da seção e só poderá ser usado em caso de emergência para contato exclusivo com a coligação. O fato deverá ser constado em ata. (Com informações do Diário MS).