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Universidades: suspensa ''reserva vagas'' para militares

Agência Brasil - 01 de outubro de 2004 - 07:08

Brasília - A justiça federal concedeu liminar suspendendo o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que permitia a transferência irrestrita de militares e seus parentes entre universidades. A liminar foi concedida pelo juiz federal Aroldo José Washington da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo. Com essa decisão, a Universidade de Brasília (UNB) decidiu reabrir o vestibular de Direito que havia sido cancelado no dia 24 de setembro.

A liminar foi pedida em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa. A decisão tem efeito nacional e vale até a decisão final da Ação Civil Pública, que deverá ser proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em São Paulo, nos próximos 30 dias.

O primeiro impacto do parecer da AGU foi sentido na UNB, que chegou a cancelar o vestibular de Direito, em virtude da obrigação de atender 79 pedidos de transferências de militares. O MPF em São Paulo já instaurou procedimento administrativo para apurar o impacto dessa decisão sobre os vestibulares das universidades públicas.

Para o juiz federal Aroldo José Washington, a transferência de um aluno de uma universidade particular - com processo de seleção com concorrência menor que o de uma universidade pública - sem a exigência do vestibular, ofende o princípio da igualdade. O juiz entende haver também "grave ofensa ao princípio federativo" e questiona: "se a faculdade de origem for particular, como o aluno pode se transferir para uma faculdade pública municipal, estadual, ou federal, apesar de haver uma normatização federal?".

O juiz entendeu também que o parecer da AGU fere o princípio da autonomia universitária, pois a universidade tem a liberdade de selecionar seus candidatos.

As informações são do Ministério Público Federal

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