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Universidade deve matricular estudante que não apresentou certificado

Síntese Jurídica - 20 de fevereiro de 2015 - 17:41

Não se afigura razoável impedir que estudante realize matrícula em universidade sem a apresentação do certificado do ensino médio se a não apresentação se deu por motivo de força maior. Essa foi a tese adotada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que determinou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia (IFBA) que efetuasse a matrícula de um estudante no Curso de Engenharia Elétrica, para o qual obteve aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O estudante impetrou mandado de segurança na Justiça Federal contra ato do Diretor do IFBA, objetivando a sua matrícula no referido curso, ao argumento de que teria concluído o ensino médio em 2013, se não tivesse ocorrido uma greve que postergou o encerramento do curso para abril de 2014. Por isso, não pôde apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio a tempo de efetivar a sua matrícula. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de primeiro grau, que ordenou a matrícula do estudante no Curso de Engenharia Elétrica do Instituto.

Nº do Processo: 0000256-51.2014.4.01.3309.

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