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Geral

Unificação de certidões simplificará para o contribuinte

02 de setembro de 2005 - 08:20

A partir de agora, as certidões negativas relativas a tributos administrados pela Receita Federal e a débitos inscritos em dívida ativa da União (PGFN) estarão unificadas. A decisão tomada nesta semana vai simplificar a vida do contribuinte, tornando mais ágil a obtenção de prova de regularidade fiscal.

Fica unificada também a validade das certidões, que passa a ser de até 180 dias. Quanto às
contribuições sociais administradas pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, a Instrução Normativa RFB nº 558 (DOU de 23/8/2005) estabelece Certidão Negativa à parte.

De acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, a
expectativa é de que, em breve, essas contribuições passem a integrar a certidão unificada. "A idéia é trazer para um só documento a prova sobre regularidade fiscal e previdenciária", afirmou o secretário-adjunto.

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