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Geral

União muda regras para refinanciar dívida dos municípios

Josy Macedo / Campo Grande News - 29 de janeiro de 2005 - 08:28

A Medida Provisória 237, editada pelo governo ontem, cria novos critérios para o refinanciamento, pela União, da dívida pública dos municípios. Esta altera uma outra MP que estabeleceu em agosto de 2001 as regras de pagamento e do pedido de novo crédito. De acordo com a medida original, o contrato de refinanciamento de dívidas tem que prever que o Município só pode contrair novas contas, inclusive operações de Antecipação de Receita Orçamentária, se a anterior for inferior à sua Receita Líquida Anual. Estavam de fora da regra, conforme a Agência Brasil, a contratação de operações de crédito instituídas por programas federais, destinadas à modernização e ao aparelhamento da máquina administrativa dos Municípios, além de empréstimos ou financiamentos junto a organismos financeiros multilaterais. Também fazem parte da lista de exceções as instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros que tivessem aval positivo da agência financiadora, e junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, desde que contratados dentro do prazo de seis anos contados de 30 de junho de 1999 e destinados exclusivamente à complementação de programas em andamento. Essas medidas foram mantidas.

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