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União muda regra para concessão do indulto de Natal

Sandra Luz - Campo Grande News - 12 de dezembro de 2007 - 13:39

O governo federal modificou as regras para o indulto de Natal. O decreto com as mudanças foram publicadas nesta quinta-feira, dia 12, no Diário Oficial da União e ampliam as chances de conseguir o perdão. A partir deste ano, condenados a pena que não ultrapasse 8 anos e que tenham cumprido um terço da pena serão beneficiados se não foram reincidentes.

Os presos reincidentes com condenações menores que 8 anos terão de ter cumprido metade da pena para receber o perdão. Até o ano passado, apenas os detentos condenados a 6 anos tinham o direito. Para as mulheres as regras são diferentes. Elas terão o benefício mesmo se a pena for superior a 8 anos, desde que tenham cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da pena, no caso das não-reincidentes, ou metade, se reincidentes. O benefício vale também para as presas que têm filho com menos de 14 anos, desde que ele dependa de cuidados maternos.
Já os condenados a mais de oito anos têm direito ao indulto se tiveram cumprido, em regime fechado ou aberto, 15 anos da pena, se não forem reincidentes, ou 20 anos se reincidentes.
O indulto também é concedido aos presidiários com sentença maior que oito anos de reclusão, desde que até o dia 25 tenham completado 60 anos e cumprido um terço da pena, no caso de não haver reincidência, ou a metade, para reincidentes. O benefício também pode ser concedido a paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou presos com doença grave.
São excluídos do decreto os condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os classificados como hediondos, como estupro e extorsão qualificada com morte.
É o presidente quem concede o perdão, mas cabe às Varas de Execução Criminal nos estados definir quais serão os beneficiados com a medida. Esse benefício é diferente da saída temporária, após a qual o preso retorna ao presídio. No indulto ocorre o perdão do restante da pena.

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