Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

União estável poderá ter separação de bens

Agência Câmara - 27 de janeiro de 2004 - 08:24

O regime de comunhão parcial de bens poderá ser substituído pela separação de bens na união estável. É o que estabelece o Projeto de Lei 1839/03, do deputado Luciano Castro (PL-RR), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A proposta altera o artigo do Código Civil (Lei 10406/02) que trata das relações patrimoniais na união estável.
No regime de separação, os bens podem ser registrados em nome de um, de outro ou de ambos os companheiros, sendo os imóveis de propriedade daquele cujo nome constar do registro.
De acordo com o projeto, nas uniões estáveis já em curso será aplicado o regime da comunhão parcial de bens. Mas os companheiros poderão optar, no prazo de um ano a contar da vigência da lei, mediante contrato escrito, pela separação de bens.
"Nada mais justo e prático do que a permanência dos bens em nome de quem estão registrados, evitando-se eternas batalhas judiciais acerca da divisão do patrimônio”, afirma o autor do PL. “Fica resguardada a possibilidade de os companheiros formarem patrimônio comum, caso queiram registrar os bens em nome de ambos os conviventes".

O deputado Ricardo Fiuza (PP-PE) é o relator da matéria na CCJR. Se aprovada, como tramita em regime conclusivo, segue diretamente para o Senado, exceto em caso de recurso de deputado para sua apreciação pelo Plenário da Câmara.



Reportagem – Daniel Cruz
Edição - Rejane Oliveira

SIGA-NOS NO Google News