Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Um terço de feijão vendido no País não poderia ser usado

Daniel Mello / Agência Brasil - 28 de outubro de 2009 - 05:56

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pesquisou 33 marcas de feijão vendidas em diversas partes do país e constatou que quase um terço, nove delas, não poderia ser comercializada. Os produtos apresentavam impurezas acima dos padrões tolerados. Em sete foram encontrados insetos ou larvas vivas misturados aos grãos.

A classificação errada foi o problema de mais seis marcas pesquisadas. Os produtos vendidos como do tipo 1 pertenciam, na verdade, ao do tipo 2 ou 3. “A gente espera que a empresa, como a legislação pede, respeite o consumidor. Tem que honrar aquilo que é colocado dentro da embalagem. Por que ele vai fazer a escolha pelo o que está no rótulo, e, às vezes, ele chega em casa e tem uma surpresa desagradável”, afirmou a pesquisadora do Idec, Vera Barral.

Essas deficiências somadas as da rotulagem insatisfatória e até a da presença de agrotóxicos proibidos levaram o instituto a reprovar 20 (60%) das marcas analisadas. “Em todas as regiões nós tivemos, no mínimo, um produto que não estava adequado, ou na rotulagem, ou na classificação, ou porque tinha elementos indesejáveis. Então, algo está faltando aí”, disse.

Segundo a pesquisadora, a responsabilidade é principalmente das empresas que detêm “todas as ferramentas para poder, no final da sua produção, colocar um rótulo e vender exatamente o que propõe no rótulo”.

O Idec notificou as 28 empresas responsáveis pelas 33 marcas analisadas, mas apenas seis apresentaram justificativas em relação aos problemas detectados.

Para evitar a compra de produtos inadequados, o instituto recomenda que o consumidor rejeite as embalagens que não estejam íntegras, observe se não existem impurezas misturadas aos grãos e que fique atento ao cheiro e o aspecto do feijão. Em caso de algum problema, o Idec instrui o consumidor a solicitar a troca do produto ou o ressarcimento do dinheiro no local da compra. A autoridade sanitária local também deve ser comunicada.

SIGA-NOS NO Google News