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Geral

Um dos pais não pode viajar com filho sem autorização

CNJ - 14 de maio de 2008 - 20:54

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada ontem (13), mudança na Resolução 51 que regulamentou a autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. A mudança atingiu apenas um dos artigos da norma. O objetivo foi deixar claro que, nos casos em que vão viajar com um dos pais, é necessária a permissão do outro ou, então, autorização judicial.

Anteriormente, a norma estabelecia que, na falta de autorização de um dos pais, a criança poderia viajar desde que "comprovada impossibilidade material registrada perante a autoridade policial". A Resolução uniformizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em âmbito nacional e simplificou os procedimentos para que os menores pudessem viajar para o exterior.


Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação

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