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UEMS mantém política contra a prática de trotes universitários

Notícias MS - 10 de fevereiro de 2015 - 09:44

Recorrente em diversos noticiários nos períodos que antecedem o início das aulas universitárias, a prática do trote entre veteranos e calouros recém-ingressos no ensino superior ainda persiste nos dias de hoje – apesar de todas as campanhas e instrumentos legais criados para combater essa prática que sempre resulta em acontecimentos prejudiciais aos envolvidos.

Encarado como “natural” por aqueles que o promovem, o trote está relacionado a diversos atos relacionados à submissão, humilhação, zombarias e incentivo ao consumo exagerado de bebidas e outras substâncias lícitas e ilícitas – entre outros. Sob a perspectiva histórica, o trote legitimou-se como prática comum e agressiva no ritual de entrada nas universidades da Idade Média. No Brasil, em 1831, ocorreu a primeira morte de que se tem notícia, tendo como vítima o estudante Francisco Cunha e Meneses, da Faculdade de Direito do Recife.

Desde então, consecutivos episódios envolvendo práticas de trotes universitários agressivos foram registrados, muitos deles resultando em morte ou em graves consequências para as vítimas. As festas promovidas para a integração entre os novos estudantes são o cenário ideal para a ocorrência das agressividades – sem qualquer fiscalização ou pudor. Não há relatórios específicos sobre o número de casos, o que fazem do assunto algo difícil de ser mesurado. Todavia, leis específicas passaram a responsabilizar os autores destas práticas de modo mais rigoroso.

Legislações anti-trote

Ao longo dos últimos anos, muitas leis foram desenvolvidas no sentido de combater o trote universitário, objetivando sua erradicação. Um exemplo é a lei nº 2.929, de âmbito estadual, vigente há mais de dez anos, que normatiza a proibição de trote, quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física dos calouros de estabelecimentos de ensino, sejam públicos ou privados.

Outras atitudes comuns em momentos de trotes já têm previsão circunscrita no Código Penal brasileiro. Por exemplo, humilhação de estudante, ato de pintar, sem consentimento, partes de seu corpo, amarrar e outros métodos semelhantes de ridicularização são caracterizados como crime de injúria (artigo 140 do Código Penal). Cortar o cabelo do calouro contra sua vontade também tem previsão como crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal). Obrigar o aluno a ingerir bebida alcoólica contra sua vontade tipifica o crime de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal).

Endossando a gravidade temática do trote universitário, o Senado Federal aprovou recentemente a SF PLC 9/2009 de 03/03/2009, que dispõe sobre a tipificação como contravenção penal, nos casos que especifica, da prática do trote estudantil. A lei especifica que é proibida a prática de trote que ofenda a integridade física, moral ou psicológica dos novos alunos; importe constrangimento aos novos alunos do estabelecimento de ensino; exponha, de forma vexatória, os novos alunos; implique pedido de doação de bens ou dinheiro pelos novos alunos, salvo quando destinados a entidade de assistência social.

Poderão ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares aos acusados: multa no valor de R$ 1 mil a R$ 20 mil, a ser destinada à aquisição de acervo para a biblioteca da instituição de ensino superior; suspensão da participação dos alunos em atividades letivas pelo prazo de um a seis meses e cancelamento da matrícula na instituição de ensino superior. Quem pratica trote nos termos especificados acima pode responder em diversas instâncias judiciais seja em nível administrativo, civil e penal.

Frente a todas as informações expostas, a UEMS reitera sua postura combativa à prática do trote universitário em suas dependências em quaisquer das 15 unidades universitárias em que está presente. A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, reconhecida por oportunizar uma educação superior de qualidade, baseada nos princípios da equidade, do respeito e da garantia de acesso às minorias, visando ao desenvolvimento do Estado, assume postura veementemente contra a prática irresponsável do trote universitário.

UEMS

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