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Geral

UEMS explica como serão distribuidas vagas remanescentes

21 de fevereiro de 2011 - 22:12

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO - PROE
EDITAL Nº 05, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES NOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO
SUL, CONFORME LISTA DE ESPERA DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SiSU)
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), no uso de suas
atribuições, considerando o disposto na Resolução CEPE-UEMS nº 1.028, de 30 de junho de 2010,
na Resolução CEPE-UEMS nº 1.045, de 23 de setembro de 2010, na Resolução CEPE-UEMS nº
1.054, de 23 de setembro de 2010 e no Edital PROE/UEMS nº 12, de 28 de setembro de 2010
CONVOCA os candidatos da Lista de Espera do SiSU para participar de sessão pública com o
objetivo de preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação, respeitado o limite das
vagas da UEMS.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital tem por objetivo CONVOCAR os candidatos da Lista de Espera disponibilizada pelo
Sistema de Seleção Unificada (SiSU), listados no Anexo 1, a participarem da sessão pública a ser
realizada nas respectivas Unidades Universitárias da UEMS, conforme opção pelo Curso/Unidade
Universitária já definida no SiSU.
1.2. Somente poderão participar do processo seletivo, os candidatos que confirmaram o interesse na
vaga durante o período especificado no Edital do SiSU e que constam da Lista de Espera.
1.3. Serão efetuadas as matrículas somente dos candidatos constantes da Lista de Espera do SiSU,
respeitando o limite das vagas de cada Curso/Unidade Universitária definido na Resolução CEPEUEMS
Nº 1045, de 23 de setembro de 2010, Edital PROE/UEMS nº 12, de 28 de setembro de 2010
e Termo de Participação da UEMS disponibilizado na página eletrônica do SiSU
1.4. O candidato deverá comparecer a sessão pública para confirmar interesse na vaga que consta na
lista de espera do SiSU.
1.4.1. O candidato CONVOCADO que não comparecer estará desclassificado, não tendo mais
direito a permanecer na Lista de Espera gerada pelo SiSU, para possíveis chamadas.
1.4.2. O comparecimento do candidato à sessão pública não gera direito líquido e certo à
matrícula, a qual está condicionada a ordem de pontuação da lista de espera do SiSU e ao
número de vagas estipuladas pela UEMS.
1.4.3. O preenchimento da vaga se dará na ordem de classificação da lista de espera do SiSU, sendo
convocado para matrícula o candidato presente na sessão pública, limitada até o número de vagas
disponível pela UEMS.
1.5. O candidato da Lista de Espera poderá optar por apenas um curso, independente de quantas
opções tenha feito no SiSU.
2. DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. A seleção será realizada tendo como direcionamento a Lista de Espera disponibilizada pelo SiSU,
obedecendo a ordem de pontuação dos candidatos.
2
2.2. A sessão pública será realizado na Unidade Universitária para onde o candidato se inscreveu no
SiSU, nos dias e horários estipulados no Anexo I deste Edital.
2.3. Durante a sessão pública será efetuada chamada nominal dos candidatos convocados pela
UEMS que constam na Lista de Espera, conforme Anexo I para a realização da matrícula, pela
ordem de classificação no SiSU, até que todas as vagas remanescentes dos cursos de graduação da
UEMS sejam completadas ou que não haja mais candidatos aptos presentes, observadas as
orientações do item 1.4. deste Edital.

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