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UEMS divulga instrução de funcionamento das unidades neste momento de Covid-19

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROE-UEMS N. 001, DE 17 DE MARÇO DE 2020 foi publicada na edição desta quarta-feira (10.118) do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

Redação - 18 de março de 2020 - 19:44

UEMS divulga instrução de funcionamento das unidades neste momento de Covid-19

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROE-UEMS N. 001, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre as orientações e recomendações a serem seguidas pelas coordenações e colegiados dos cursos de graduação da UEMS no período de estado de emergência decorrente da coença Coronavírus - COVID - 19.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Geral e Resolução COUNI nº 479, de 23/06/2016,

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde acerca do COVID-19; a Nota Informativa número 01/2020 – COE/SES/MS;

CONSIDERANDO a Portaria UEMS N. 016, de 13 de março de 2020 que constitui o Comitê Multidisciplinar de Ações de Urgências e Emergências em Saúde da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (CAUES/UEMS) com o objetivo de subsidiar a gestão em questões inerentes a assuntos urgentes na área da saúde, de repercussão nacional;

CONSIDERANDO a Portaria UEMS N. 018, de 16 de março de 2020 que torna pública as medidas de proteção para enfrentamento da urgência e emergência de saúde pública decorrente da doença Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

CONSIDERANDO a Portaria UEMS N. 019, de 16 de março de 2020 que suspende as atividades acadêmicas presenciais nas Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, por 30 (trinta) dias, a partir do dia 18 de março de 2020 e recomenda sua substituição por atividades remotas;

CONSIDERANDO o estado de exceção pontuado pela situação de emergência em saúde pública ocasionada pela COVID-19;

R E S O L V E:

Art. 1º Caberá as Coordenações de Curso definir junto aos membros do seu colegiado, em consulta que poderá ser feita via web, as medidas a serem adotadas com a finalidade de garantir aos/as alunos/as o cumprimento do plano de ensino, de acordo com a carga horária da disciplina ou módulo e conteúdo programático relativo ao período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais;

Art. 2º O curso que fizer a opção pelo uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), o colegiado deverá seguir o disposto na Portaria 018/2020 artigos 5º e 6º, os quais detalham os meios a serem utilizados enquanto ferramentas de ensino e aprendizagem;

Art. 3º O curso que fizer opção por suspender todas as atividades didático-pedagógicas fica o colegiado na figura do seu presidente, ou seja, o/a coordenador/a do curso, responsável por apresentar um calendário de reposição das aulas e demais atividades de ensino referentes ao período da suspensão das atividades acadêmicas presenciais;

Art. 4º Independente das opções constantes nos artigos 3º e 4º, compete a coordenação de curso a apresentação de um Plano de Trabalho explicitando a forma de organização do trabalho didático, no sentido de garantir aos/as alunos/ as o acesso aos conteúdos e atividades inerentes ao ensino, bem como retratar a condução do acompanhamento desse processo pelo docente responsável pela disciplina ou módulo. Este plano de trabalho deverá ser enviado aos respectivos Núcleos de Ensino e ao gabinete da PROE ([email protected]) até 23 de março de 2020, impreterivelmente até as 23 h e 59 min;

Art. 5º O Colegiado de Curso deverá informar quais as disciplinas/módulos ou atividades práticas e estágios que poderão ser desenvolvidas utilizando as TICs;

Art. 6º Nos 15 (quinze) primeiros dias da suspensão das aulas, não deverão ser realizadas atividades avaliativas. Em caso da suspensão estender-se por mais tempo, novas orientações serão repassadas as coordenações de cursos;

Art. 7º A Diretoria de Educação a Distância (DEAD) ficará responsável por dar suporte aos docentes que optarem pelo uso do moodle;

Art. 8º A coordenação do curso e secretaria acadêmica ficarão responsáveis por repassar aos docentes os contatos dos/as discentes matriculados/as nas disciplinas do curso (e-mail e celular). Caso o/a docente opte por atividades via moodle, caberá a coordenação enviar também o CPF do/a aluno/a para cadastro na sala de aula virtual;

Art. 9º Recomenda-se que cada Unidade Universitária organize um espaço físico com computadores e impressora para uso de alunos/as que não possuem acesso à internet e computadores fora da universidade, como forma de viabilizar a todos/as o acesso às atividades remotas. Para isso, deverá ser feito um cronograma de atendimento em, pelo menos, um turno. Unidades como Aquidauana, Cassilândia e Dourados, situadas fora do perímetro urbano, poderão organizar este espaço na cidade via parceria;

Art. 10 Os cursos deverão traçar estratégias específicas para atendimento pedagógico a alunos/as do primeiro ano com o objetivo de evitar que estes/as retornem para suas aldeias, cidades ou estados quando for o caso, gerando desistências;

Art. 11 Caberá a coordenação e colegiado de curso realizar a avaliação deste processo de forma contínua e ao final, zelar pelo cumprimento do exposto na Portaria 018 e 019 de 2020 e Plano de Trabalho de seu curso.

Art. 12 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 13 Esta instrução normativa entrará em vigor a partir de 18/03/2020.

Maria José de Jesus Alves Cordeiro
Pró-Reitora de Ensino

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