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Geral

UEMS cria comissão para instalar doutorado em Agronomia

Portaria foi publicana no Diário Oficial do Estado de MS na edição 8.941 do dia de hoje, 17/06/2015.

Redação - 17 de junho de 2015 - 09:30

PORTARIA UEMS Nº. 027, de 15 de junho de 2015.

Constitui comissão para elaboração do curso de Doutorado e reformulação do Regulamento do Programa de PósGraduação stricto sensu em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na Agricultura da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

R E S O L V E:

Art.1º Constituir comissão para elaboração do curso de Doutorado e reformulação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na Agricultura da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Cassilândia.

Art. 2º A comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes membros: Tiago Zoz (Presidente), Edilson Costa; Flávio da Silva Binotti e Fábio Steiner.

Art. 3º Fica essa comissão comprometida com a realização das seguintes ações:
I – elaborar a proposta do curso de Doutorado e de reformulação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia - área de concentração: Sustentabilidade na Agricultura da UEMS, tendo como parâmetro as normas internas vigentes, orientações contidas no Manual da Pós-Graduação, além de outras normatizações pertinentes;
II - encaminhar à Divisão de Pós-Graduação, órgão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a proposta de elaboração do curso de Doutorado e de reformulação do Regulamento do programa em questão, para providências correlatas, no prazo estipulado no art. 4º desta portaria;
III - participar, com o compromisso de esclarecer possíveis dúvidas, nas reuniões dos órgãos colegiados superiores em que as propostas de elaboração do curso de doutorado e reformulação do Regulamento, seja submetida à deliberação e à homologação;
IV - revisar o texto da proposta de elaboração do curso de Doutorado e de reformulação do Regulamento do programa supracitado, caso sejam propostas alterações pelos órgãos colegiados superiores e encaminhar a versão final dos documentos aos órgãos de assessoramento competentes.

Art. 4º A comissão terá 60(sessenta) dias para a finalização dos trabalhos, respeitando o comprometimento sinalizado no art. 3º desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de maio de 2015.

Eleuza Ferreira Lima
Reitora em Exercício

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