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UEMS convoca professor temporário para aulas na unidade de Cassilândia

Convocação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (Edição 9.924)

Redação - 17 de junho de 2019 - 10:10

UEMS convoca professor temporário para aulas na unidade de Cassilândia

EDITAL Nº 125/2019 – PRODHS/UEMS
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo para contratação para o cargo de Professor de Ensino Superior, homologado através dos Editais, conforme anexo, para contratação temporária.

O candidato deverá entregar os documentos relacionados no link http://www.uems.br/pro_reitoria/humano/contratados na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (PRODHS), Sede da UEMS em Dourados. O candidato que não puder comparecer à PRODHS poderá ser representado por procuração simples com firma reconhecida em cartório. Se o candidato não comparecer na data agendada, entende-se que o candidato, não tem interesse em assumir as aulas.

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: São requisitos exigidos para a contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo e) possuir a formação acadêmica solicitada; f) se estrangeiro, possuir passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil.

DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO: Estão impedidos de serem convocados os candidatos: a) ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante; b) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal); c) ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva; d) em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do vínculo já existente com a carga horária da convocação; e) em situação que ultrapasse cinquenta horas semanais, quando as aulas forem assumidas por professor da rede estadual de ensino de MS, que tenha vínculo efetivo com a administração pública, em regime de acumulação, permitido em lei; nos termos do Decreto nº 14.137, de 06/02/2015. f) em situação que ultrapasse quarenta horas semanais quando assumidas por professor convocado da rede estadual de ensino de MS, nos termos do Decreto nº 14.137, de 06/02/2015. g) que mantenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias decorrentes desses vínculos; h) militar na ativa.

Dourados, de 13 de junho de 2019.

ADRIANA ROCHAS DE CARVALHO FRUGULI MOREIRA
Pró-Reitora de Desenvolvimento Humano e Social – UEMS

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