Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

UEMS - Concede liminar contra cotas de negros e índios

20 de março de 2007 - 15:38

Depois de obter liminar favorável do juiz da 2ª Vara Cível de Paranaíba, Marcelo Andrade Campos Silva, através de mandado de segurança em que alegou inconstitucionalidade das leis (estaduais) 2.580/2002 e 2.605/2003 que, respectivamente, prevêem reservas de cotas para negros e para índios na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), o advogado Fredson Freitas da Costa conseguiu matricular a vestibulanda Elaine Maria de Freitas que ficou em 46º no vestibular para o curso matutino de Direito no campus daquela cidade. Com a decisão, outros vestibulandos já estão buscando matrícula por via judicial.

Em Paranaíba a UEMS oferece 40 vagas para o curso de Direito matutino. Em obediência às leis estaduais, oito dessas vagas são reservadas para negros e quatro para índios. “Como índios não prestaram o vestibular, as quatro vagas foram destinadas para negros que ficaram com 12”, explica o advogado, acrescentando que ocorreram 12 desistências na primeira chamada.

Contratado pela vestibulanda classificada em 46º lugar e que não podia se matricular, Fredson da Costa entrou com pedido de liminar alegando inconstitucionalidade das leis estaduais de cotas. Com a liminar concedida pela Justiça, a matrícula de Elaine Maria de Freitas foi feita na última sexta-feira (16). A íntegra decisão está no site do Tribunal de Justiça, no processo de número 018070007680.

A decisão do juiz estimulou outros vestibulandos de Paranaíba a tomar a mesma medida. “Estou entrando com outro pedido de liminar em favor da vestibulanda Amanda Martins Corrêa, que ficou em 42º lugar na lista”, informou o advogado Fredson da Costa.


Assessoria de Imprensa - OAB

SIGA-NOS NO Google News