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Turco vende casa pré-moldada à empresária e é suspeito de estelionato

Assessoria de imprensa/ Delegado Paulo Rosseto - 30 de abril de 2014 - 08:19

Foi elaborado Boletim de Ocorrência na 1ª DP DE TRÊS LAGOAS, o qual versa sobre crime (s) de Estelionato, previsto no artigo 171 e Falsidade ideológica, previsto no artigo 299, ambos do Código Penal, que teria sido perpetrado por M. A. de F. C., S. E. e C. P. da S., tendo como vítima outra empresária em Três Lagoas.

Consta do Boletim de Ocorrência supracitado e nos documentos apresentados que, após o dia 12 de junho de 2013, nesta cidade e comarca, os três obtiveram para si, vantagem ilícita no valor de R$125 mil, induzindo a vítima em erro, ao efetuar a venda de uma casa pré-moldada proveniente da Turquia, sendo que a casa nunca existiu e a empresa aberta pelo suspeito S. é de “fachada”.

A vítima inicialmente foi contratada por S. para fazer fachadas de sua empresa.

Posteriormente ele vendeu para a vítima uma casa pré-moldada, que viria da Turiquia pelo valor de R$ 125 mil.

A vítima pagou R$ 109.000,00 em dinheiro ao suspeito, e a diferença seria paga em serviços prestados, totalizando os R$ 125.000,00.

Ele ficou de entregar a casa no começo do mês de novembro de 2013 (sendo que a casa não foi entregue à vítima até o presente momento).

S. ainda deixou como garantia um cheque preenchido no valor de R$ 125.000,00 (posteriormente constatado que está sem provisão de fundos) e uma máquina escavadeira hidráulica KOMATSU PC 200-69, de cor amarela ano 1998 no valor de R$ 175.00,00.


Constatou-se que:
1. o suspeito S. havia comprado a máquina de M. pelo valor de R$ 175.000,00, fato ocorrido no dia 13.06.12;

2. no mesmo dia, S. vendeu a mesma máquina para M., fato confirmado por este, o qual disse ainda que fez o negócio para que S. obtivesse empréstimos em bancos.

A secretária da empresa disse que M. pagou várias contas de S. Consta ainda que a secretária de S. foi vítima dele, pois ele pediu seu nome emprestado para compor a sociedade com ele. A secretária narrou ainda que M. é sócio de S., no entanto, não constava seu nome nos documentos, mas era ele é quem pagava as contas do escritório.

Segundo o Delegado de Polícia presidente do Inquérito Policial, Dr. Paulo Rosseto , “foi confirmado pela Polícia Federal que S. deixou o Brasil retornando a Turquia, e a Polícia Civil analisa quais medidas irá representar ao Poder Judiciário, para que possa garantir a vítima seu ressarcimento, e também para reprimir esse tipo de crime.”

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