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Tuma: Emissoras adequaram programação aos fusos horários

Morillo Carvalho/ABr - 08 de abril de 2008 - 18:02

Brasília - As emissoras de televisão de seis estados com fuso diferente do horário de Brasília tinham até ontem (7) para adequar a programação à hora local. Segundo o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, a determinação foi respeitada. “Está sendo cumprido. Não recebemos nenhuma denúncia do contrário, até o momento, e esperamos que continue assim”, afirma Tuma Júnior.

De acordo com ele, além da fiscalização do próprio público, o Ministério da Justiça faz monitoramento da programação. A adequação é uma das premissas da classificação indicativa, que estabelece faixas de horários para programas não recomendados para determinadas faixas etárias.

Até domingo, um programa que entrasse no ar às 21h em São Paulo, passava às 19h em locais que têm fuso diferente – sendo que a partir das 21h só devem ser exibidos programas para maiores de 14 anos, enquanto às 19h, a classificação é livre.

“Hoje, no tratamento dado pela classificação indicativa às crianças e adolescentes, há um só Brasil. Antes você tinha dois, porque crianças do Norte e parte do Centro-Oeste não tinham proteção. Agora todas são iguais com relação à classificação”, avalia o secretário nacional de Justiça. Ele destacou que jornais e jogos de futebol estão fora da obrigatoriedade.

“Existe uma falsa impressão de que as pessoas do Norte e Centro-Oeste vão ter que assistir videoteipe de jogos de futebol ou telejornais atrasados, o que não é verdade. Esses programas não tem classificação, eles são livres, então podem ser transmitidos no mesmo horário que em Brasília. Não há alteração, se fizerem, é por uma questão técnica das emissoras, mas não há obrigação.”

Os estados que a norma abrange são Mato Grosso, Amazonas, Pará, Acre, Rondônia e Roraima. As faixas de horários são: programa não recomendado para menores de 12 anos, a partir das 20h; não recomendado para menores de 14 anos, a partir das 21h; não recomendado para menores de 16 anos, a partir das 22h; e não recomendado para menores de 18 anos, a partir das 23h.

As denúncias de não-cumprimento da classificação indicativa podem ser feitas à Secretaria Nacional de Justiça pelo telefone (61) 3429-3145 ou pelo e-mail [email protected].

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