Geral
TST reconhece indenização com base na lei civil
O fato do trabalhador acidentado não ter gozado o auxílo-doença pago pelo INSS não impede a responsabilização judicial da empresa que não realiza o exame demissional nem fornece a guia CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), necessária à percepção do benefício previdenciário. A possibilidade de impor indenização com base no Código Civil foi reconhecida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho