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TST: Ministro defende fim da prestação de horas extras

TST - 12 de maio de 2004 - 09:13

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, defendeu o fim da prestação de horas extras como forma de estimular a geração de emprego e preservar um direito internacionalmente conquistado pelo trabalhador que é a jornada de oito horas diárias. Vantuil vê uma relação direta entre a possibilidade ilimitada de prestação de horas e a estagnação na contratação de novos trabalhadores. O ministro defende que o governo imponha o fim das horas extras por medida provisória. “Edita-se medida provisória para tanta coisa sem importância nesse País, por que não proibir a prestação de horas extras com o objetivo de gerar mais postos de trabalho?”, cobrou.

Vantuil citou estudos que demonstram correlação entre a incidência de acidentes de trabalho e a prestação de jornada de trabalho extenuante. “As estatísticas demonstram que o índice de acidentes de trabalho em sobrejornada é três vezes superior ao registrado em jornada normal em função do cansaço e do desgaste físico que levam à falta de atenção e à perda da ligeireza nos movimentos”, explicou. O ministro acrescentou que o elevado índice de acidentes de trabalho registrado no Brasil (foram mais de 330 mil em 2002) tem reflexos econômicos. “Além do aspecto humano, quem acaba pagando é a sociedade brasileira porque, sem sua força de trabalho para seu sustento e de sua família, o acidentado será custeado pela Previdência Social”.

Numa análise mais ampla, o ministro Vantuil Abdala fez uma relação entre o excesso de jornada prestado pelo trabalhador brasileiro e a qualidade dos produtos manufaturados exportados pelo País. “Há estudos demonstrando que o trabalho realizado em jornada extenuante perde em qualidade e rendimento, principalmente quando se trata de produtos refinados para a exportação. Isso significa que o excesso de jornada de trabalho pode prejudicar até mesmo a imagem de nosso produtos lá fora”, alertou. Para o presidente do TST, apesar de todos esses aspectos o mais grave é que a prestação indiscriminada de horas extras compromete o aquecimento do mercado de trabalho.

“A permanente prestação de horas extras acaba por romper com uma conquista internacional da classe trabalhadora, que é a jornada de oito horas. Se a legislação admite e permite a constante prestação de horas extras e o trabalhador, premido pela necessidade econômica, dispõe-se a fazer horas extras diariamente, semanalmente e mensalmente durante anos a fio, na realidade sua jornada de trabalho nunca mais será de oito horas, o que se choca com o dispositivos da Organização Internacional do Trabalho”, analisou o ministro. Segundo ele, se houvesse a proibição, as empresas que têm mil empregados trabalhando dez horas, por exemplo, imediatamente iriam contratar outros 200 para que todos cumprissem a jornada legal de oito horas.

O presidente do TST lembrou que a jornada de trabalho de oito horas diárias foi fixada internacionalmente após estudos científicos (sociológicos e biológicos) que demonstraram que esse era o tempo máximo de trabalho admissível. “Isso porque o trabalhador necessita ter acesso ao lazer, ter um bom convívio com sua família e de aperfeiçoar-se como pessoa”, afirmou. O ministro Vantuil Abdala espera que a discussão sobre o fim da prestação de horas extras tome vulto, principalmente no momento em que o Brasil registra o índice recorde de desemprego, superior a 12%. “É um despropósito que o nosso País permita a prestação desenfreada de horas extras com os índices de desemprego atuais”.



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