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Geral

TST decide quantos trabalham durante greve dos Correios

Iolando Lourenço/ABr - 03 de setembro de 2004 - 08:57

Brasília – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala, decide hoje o número mínimo de funcionários dos Correios que devem continuar trabalhando no período da greve para não prejudicar o serviço e a população.

O ministro informou que está trabalhando para dar celeridade à apreciação do assunto, assim como na questão do dissídio coletivo. O presidente do TST disse que marcará audiência de conciliação entre empregadores e servidores para a próxima quarta-feira (9). “Se não houver acordo, vamos marcar o julgamento do dissídio coletivo para sexta-feira da semana que vem”.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou no TST, no fim da tarde de ontem, dissídio coletivo contra a paralisação deflagrada pelos seus empregados. O objetivo da empresa é suspender imediatamente a greve. A questão está sendo examinada pelo presidente do TST, que manifestou preocupação em buscar uma solução rápida para o impasse.

De acordo com o pedido formulado no dissídio coletivo, a empresa pretende a suspensão imediata da greve ou, alternativamente, o "retorno da quantidade adequada de empregados em cada uma das unidades operacionais da ECT que permita a prestação de serviços inadiáveis, abrangendo o recebimento, tratamento, transporte e distribuição de objetos por parte dos Correios".

Durante reunião, ontem à noite, com o deputado João Paulo Cunha, Vantuil Abdalla falou da necessidade de aprovação de dois projetos de lei que estão na Câmara. O primeiro prevê a necessidade de débito negativo na Justiça do Trabalho para as empresas que pretendem contratar com o Poder Público. O outro projeto estabelece a correção dos débitos trabalhistas com o mesmo índice adotado para as dívidas judiciais cíveis.

O ministro reconheceu que as duas propostas provocam certa resistência de alguns setores. “Viemos explicar ao presidente da Câmara a importância do apoio a iniciativas que busquem assegurar a prestação jurisdicional e, com isso, a satisfação dos créditos dos trabalhadores”, afirmou.


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