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TST dá liminar e susta precatório de R$ 1,5 milhão

Agência Brasil - 13 de outubro de 2003 - 13:37

Está suspenso o pagamento de um precatório judicial superior a R$ 1,5 milhão fixado como débito da Universidade do Rio de Janeiro (UniRio) para com um grupo de funcionários. A decisão do foi tomada pelo juiz convocado José Antônio Pancotti, ao conceder liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU). “É iminente a possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil, senão impossível, reparação futura”, afirmou o relator diante das evidências de erro no cálculo e excesso no valor da reposição.

A dívida da instituição de ensino corresponde a uma condenação trabalhista que lhe foi imposta para o pagamento e incorporação dos expurgos dos Planos Verão (URP – fevereiro/89; 26,05%) e Bresser (IPC – junho de 1987; 26,06%).

A execução do débito da UniRio, reconhecido pela 9ª Vara do Trabalho e posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), teve início em 1994. Nessa fase processual procedeu-se ao cálculo do valor devido, a chamada liqüidação da sentença, que apontou um total de R$ 1,5 milhão, a ser inserido na proposta orçamentária da União para o exercício financeiro de 2004.

Em todas as suas manifestações no processo, tanto a AGU quanto a UniRio sustentaram a existência de erro material nos cálculos da dívida trabalhista, que levaram à sua exorbitância. Não teria sido observada a necessidade de limitar os reajustes devidos à data-base da categoria profissional, além da dedução dos valores recebidos anteriormente pelos funcionários. O argumento, contudo, foi refutado no âmbito regional da Justiça do Trabalho (RJ).

A obrigatoriedade da limitação da apuração das repercussões salariais dos expurgos à data-base foi reconhecida no TST. “Na data-base, há automaticamente a incorporação das diferenças nos vencimentos do servidor e os reajustes subseqüentes passam a incidir sobre o valor aritmeticamente reajustado com a incorporação da parcela do reajuste”, sustentou José Pancotti.

“Se a execução prossegue apurando diferenças, haveria duplicidade de execução, porque faria incidir o percentual de reajustes sobre si mesmo ou cumulativamente numa interpretação indevida da sentença”, acrescentou o juiz convocado.

A constatação do valor excessivo do precatório e os problemas no cálculo do valor da dívida levaram à concessão da liminar. “Há fundado receio de que o pagamento do precatório em causa pode tornar irreversível a eventual lesão grave e de difícil reparação ao direito da requerent,e (UniRio)”, afirmou o relator ao sustar o pagamento do débito até o exame definitivo da questão pela Quarta Turma do TST.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do TST.

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