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Geral

TST confirma legalidade de contribuição sindical

19 de novembro de 2007 - 07:16

A cobrança da Contribuição Sindical Rural foi considerada legal pela decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 14 de novembro de 2007. Assim como a aplicabilidade da multa prevista no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no caso de recolhimento fora do prazo.
Acórdão relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da 7ª Turma do TST, reafirma a vigência do Decreto 1.166/71, que regulamenta a cobrança da contribuição sindical rural de todos os produtores, pessoa física ou jurídica, assim como da Lei 8.847/94, que transferiu a cobrança da contribuição da Receita Federal para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Para o presidente da CNA, Fábio de Salles Meirelles, esta decisão “é um importante indicativo da correção dos procedimentos adotados pela entidade na cobrança deste tributo, feito por delegação da Receita Federal ”.


Autor: Luciana Modesto e Bianca Bianchi/estagiária

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