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TST aceita declaração de autenticidade de advogado

OAB/MS - 08 de março de 2005 - 16:18

A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o processamento de agravo de instrumento (recurso) com cópias de documentos não-autenticadas, desde que acompanhadas de declaração do advogado de autenticidade.

A decisão foi tomada no recurso de um bancário contra decisão da Terceira Turma do TST que havia negado conhecimento ao agravo por falta de autenticação das peças. A SDI 1 determinou o retorno do processo à Turma para
que o mérito seja julgado.

O bancário, ex-funcionário do Banco BEG S.A., recorre contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região) que declarou prescrito o direito dele de reclamar as diferenças referentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos sobre a multa de 40% do FGTS.

A declaração de autenticidade das peças do agravo de instrumento, firmada por advogado, “supre a necessidade de autenticação, na forma prevista em lei, assegurando a regularidade do agravo”, disse o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Desde abril de 2002 está em vigor a nova redação do artigo 544 do Código de Processo Civil que dispõe sobre a possibilidade de o advogado, sob sua responsabilidade pessoal, declarar autênticas as peças do instrumento de agravo. Com essa nova redação, o TST alterou a Instrução Normativa nº 16/1999 para permitir que o advogado declare a autenticidade dos documentos.

Lelio Bentes observou que na declaração do advogado, datada de 26 de janeiro de 2004, há citação do número do processo a que se refere, bem como do nome das partes, “não subsistindo dúvida quanto à eficácia dessa declaração”. Ele enfatizou que não é necessário que a declaração faça menção a cada um dos documentos que compõem o recurso nem que seja validado cada página do recurso.(EAIRR 1159/2003). A informação é do site do TST.
fonte: CF OAB

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