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TSE: três ministros votam pela cassação de infiel

TSE - 07 de março de 2008 - 07:18

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista, na sessão desta quinta-feira (6), da Petição (Pet 2756) em que o partido Democratas (DEM) pede a cassação do mandato do deputado federal Walter Brito Neto que deixou o partido e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

Assim, o julgamento foi novamente suspenso. Votaram com o relator, ministro José Delgado, que acolheu o pedido pela cassação do deputado, os ministros Ari Pargendler e Caputo Bastos.

Na sessão de ontem, o ministro Ari Pargendler, leu o seu voto-vista, que suspendeu o julgamento da Petição na sessão do último dia 26 de fevereiro.

No voto, o ministro lembrou que, na eleição de 2006, o então candidato a deputado federal Walter Brito Neto conseguiu a primeira suplência e foi diplomado pelo DEM. Em setembro de 2007 se desligou e em novembro se filiou ao PRB, ocupando a vaga decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.

O Democratas requereu a perda do mandato com base na Resolução do TSE 22610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato do parlamentar pertence ao partido.

O ministro Ari Pargendler levantou a preliminar de que o Democratas não teria legitimidade ativa para representar o deputado e reivindicar o mandato que, se vago, atenderá ao PSDB. Segundo a defesa do deputado, o segundo suplente, no caso, é Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima que foi diplomado pelo PSDB.

Segundo o ministro, a perda do cargo implica na posse do suplente filiado ao partido interessado. “Senão, vai ser uma vingança”, afirmou. Disse ainda que o segundo suplente teve indeferido o registro de sua candidatura no julgamento do Recurso Ordinário (RO) 1132, da relatoria do ministro Caputo Bastos. O acórdão foi atacado por Recurso Extraordinário que não foi admitido. O Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi desprovido.

De acordo com o ministro Ari Pargendler, do ponto de vista técnico, nada impede que a Petição seja julgada. “Entendo que, de fato, hoje, para os efeitos jurídicos, o segundo suplente não é Tarcísio mas o subseqüente, que é do Democratas”, salientou para afastar a preliminar.

O ministro Marcelo Ribeiro alegou, antes de pedir vista, que “tanto o titular quanto o suplente estão vinculados à regra da fidelidade partidária disciplinada na determinação do STF”.

O ministro Caputo Bastos salientou que “a partir da fixação do entendimento de que a vaga é do partido, em princípio fica congelada a participação de cada partido tão logo seja fixado o coeficiente eleitoral. De maneira que, posteriormente, em havendo vaga, obedeça-se à vaga garantida ao partido”.

O ministro Ari Pargendler ponderou que a vaga é do partido, respeitados os acordos que o partido fez. “Muita gente que se elegeu pode ter sido eleito com os votos do partido coligado”, sustentou.

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