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Geral

TSE tira dúvida sobre prioridade de candidatura

TSE - 01 de junho de 2004 - 09:00

Os deputados federais de determinado partido não têm prioridade sobre os demais postulantes nas convenções municipais para escolha dos candidatos a prefeito nas próximas eleições. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi em resposta a consulta feita pelo deputado federal Pedro Novaes (PMDB-MA), relatada pela ministra Ellen Gracie.

Outra questão levantada pelo parlamentar: sendo omisso o estatuto da agremiação, poderiam os órgãos superiores do partido baixar resolução, com força estatutária, para instituir a candidatura nata, tornando-a obrigatória em todas as instâncias partidárias, no próximo pleito municipal?

A ministra Ellen Gracie observou que a Lei 9.504 estabelece que em caso de omissão do estatuto a direção nacional do partido poderá fixar normas publicando-as no Diário Oficial da União até 180 antes das eleições. "No caso, estamos a menos de 180 dias das eleições de 3 de outubro próximo. Portanto, a consulta, nesse ponto, está prejudicada", salientou a ministra em seu voto.

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