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TSE sorteará ordem dos presidenciáveis na propaganda

TSE - 01 de agosto de 2006 - 14:39

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve realizar, na sessão plenária de hoje - a primeira do semestre, - o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a presidente da República. A propaganda começa no dia 15 e vai até o dia 28 de setembro.

De acordo com o artigo 50 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), o Tribunal faz o sorteio para a escolha da ordem da propaganda do primeiro dia do horário eleitoral gratuito. A propaganda do partido ou coligação veiculada por último neste dia será a primeira do próximo programa, e assim sucessivamente, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

A propaganda dos candidatos a presidente da República será veiculada da seguinte forma: na televisão: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55; no rádio: às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.

Para a propaganda de candidatos à Presidência da República, os partidos ainda têm direito a 6 minutos diários, inclusive aos domingos, para divulgação de inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

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