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Geral

TSE responde consulta do deputado Murilo Zauith

TSE - 31 de março de 2004 - 16:52

A questão foi levantada pelo deputado federal Murilo Zauith (PFL-MS). O candidato a eleição majoritária poderá utilizar de seu nome e número para nominar a coligação, por exemplo: 'Coligação Zé Prefeito 13', da mesma forma que se utilizou no ano de 2002 'Coligação Lula Presidente'?

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Neves, responderam negativamente.

Para o TSE, a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

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