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TSE proíbe votar com máquina fotográfica e filmadora
Os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. Os equipamentos deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume.
A decisão dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pretende impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos. No mês passado, o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) já havia proibido que o eleitor levasse celular para a cabine de votação.
A decisão do TSE atende a reivindicação dos TREs para que os mesários possam exigir que o eleitor, antes de votar, deposite em uma bandeja as máquinas fotográficas e filmadoras.
Não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto, reforçou o ministro Marcelo Ribeiro.
A resolução do TSE, que foi aprovada ontem, também autoriza a instalação de detectores de metais móveis nas seções onde houver indícios de coação para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.