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Geral

TSE proíbe votar com máquina fotográfica e filmadora

Aline dos Santos/Campo Grande News - 02 de outubro de 2008 - 08:48

Os eleitores não poderão entrar na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. Os equipamentos deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume.

A decisão dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pretende impedir o registro do voto pelos eleitores eventualmente ameaçados por milícias e candidatos. No mês passado, o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) já havia proibido que o eleitor levasse celular para a cabine de votação.

A decisão do TSE atende a reivindicação dos TREs para que os mesários possam exigir que o eleitor, antes de votar, deposite em uma bandeja as máquinas fotográficas e filmadoras.

“Não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto”, reforçou o ministro Marcelo Ribeiro.

A resolução do TSE, que foi aprovada ontem, também autoriza a instalação de detectores de metais móveis nas seções onde houver indícios de coação para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.


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