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Geral

TSE proíbe propaganda eleitoral em transporte público

02 de agosto de 2006 - 13:49


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem, em sessão plenária, que não é permitida a propaganda eleitoral por meio de cartazes afixados nos vidros de ônibus e demais veículos de transporte urbano. A proibição não vale para carros particulares, que estão liberados para circular com propaganda eleitoral.

O entendimento foi firmado na resposta a uma consulta formulada pelo deputado Agnelo Queiroz (PC do B-DF). O relator da consulta, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que o referido cartaz em ônibus se assemelharia à propaganda em outdoor, modalidade proibida pela Lei 11.300/06 (lei da minirreforma eleitoral).


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