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TSE - PDT pode ficar fora por não ter chegado a 2% em GO

TSE - 04 de outubro de 2006 - 19:45

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga, agora, a terceira estatística relativa às três interpretações possíveis do artigo 13 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), que institui a chamada “cláusula de barreira”. A regra garante o direito ao pleno funcionamento parlamentar aos partidos políticos com maior representatividade nas urnas.

Considerando-se esta terceira forma de cálculo, dentre os 29 partidos registrados no TSE, 6 atingem a cláusula de barreira. São eles: Partido Progressista (PP); Partido dos Trabalhadores (PT); Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); Partido da Frente Liberal (PFL); Partido Socialista Brasileiro (PSB); e PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), que estava incluído na segunda interpretação, fica de fora. Embora ele alcance 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, não alcança 2% em um dos estados (leia a explicação abaixo).

O Plenário do TSE irá se reunir para definir qual das três interpretações será aplicada. O Tribunal Superior Eleitoral é o gestor do fundo partidário, que deverá ser distribuído, em cotas distintas, entre partidos que alcançaram e que não alcançaram a cláusula de barreira.

O artigo 13 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê o seguinte: “Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles”.

Primeira e segunda interpretações

Na primeira interpretação, o cálculo foi feito da seguinte forma: apurou-se 5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal.

Na segunda interpretação, considera-se 5% dos votos válidos alcançados pelo partido em todo o país, sendo, no mínimo, 2% em cada um dos nove estados.

Terceira interpretação

A terceira interpretação considera três condições para que a cláusula seja atingida. Condição 1: a legenda deve ter 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país; condição 2: os 5% de votos válidos têm de estar distribuídos em, no mínimo, 9 estados; condição 3: em todos os estados utilizados para alcançar a condição anterior, o partido ainda tem de ter, no mínimo, 2% do total de votos válidos do estado.

Veja, a seguir, como foi a votação obtida pelos partidos que atingiram a cláusula de barreira nesta segunda interpretação.

5% da votação nacional

O total de votos válidos para deputado federal obtidos por todos os partidos em todo o país corresponde a 93.184.830. Assim, 5% da votação nacional, a ser alcançada, equivale a 4.659.242.

Partido Progressista (PP) (11)

O total de votos válidos do partido em todo o país alcançou 6.662.309 (7,15%), maior que 5%. Em mais de 9 estados, a soma dos votos do partido ultrapassa os 5% exigidos. Além disso, em todos estes 9 estados, o partido teve pelo menos 2% da votação.

Partido dos Trabalhadores (PT) (13)

O total de votos válidos do partido em todo o país alcançou 13.989.859 (15,01%), maior que 5%. Em mais de 9 estados, a soma dos votos do partido ultrapassa os 5% exigidos. Além disso, em todos estes 9 estados, o partido teve pelo menos 2% da votação.

Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) (15)

O total de votos válidos do partido em todo o país alcançou 13.580.517 (14,57%), maior que 5%. Em mais de 9 estados, a soma dos votos do partido ultrapassa os 5% exigidos. Além disso, em todos estes 9 estados, o partido teve pelo menos 2% da votação.

Partido da Frente Liberal (PFL) (25)

O total de votos válidos do partido em todo o país alcançou 10.182.308 (10,93%), maior que 5%. Em mais de 9 estados, a soma dos votos do partido ultrapassa os 5% exigidos. Além disso, em todos estes 9 estados, o partido teve pelo menos 2% da votação.

Partido Socialista Brasileiro (PSB) (40)

O total de votos válidos do partido em todo o país alcançou 5.732.464 (6,15%), maior que 5%. Em mais de 9 estados, a soma dos votos do partido ultrapassa os 5% exigidos. Na verdade, a legenda precisou somar os votos do partido em 11 estados para alcançar os 4.659.242, iguais a 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país. Além disso, em todos estes 11 estados, o partido teve pelo menos 2% da votação.

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) (45)

O total de votos válidos do partido em todo o país alcançou 12.691.403 (13,62%), maior que 5%. Em mais de 9 estados, a soma dos votos do partido ultrapassa os 5% exigidos. Além disso, em todos estes 9 estados, o partido teve pelo menos 2% da votação.

Situação do PDT:

O total de votos válidos do partido em todo o país alcançou 4.854.017 (5,21%), maior que 5%. Contudo, o PDT precisou da soma dos votos para deputado alcançados em 18 estados brasileiros para atingir o total de 4.659.242 (= aos 5% nacionais). Desta forma, atingiu a exigência de obter 5% distribuídos em, no mínimo, 9 estados.

No entanto, em um desses 18 estados – em Goiás – o partido conseguiu apenas 1,5% dos votos válidos para deputado federal. Com isso, não cumpriu a condição 3, de que deve ter, no mínimo, 2% de votos em cada um dos estados utilizados para alcançar 5% dos votos nacionais.

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