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TSE nega registro de candidato a prefeito ao 3º mandato

TSE - 17 de dezembro de 2008 - 21:25

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quarta-feira (17), os registros de candidatura de José Rogério Cavalcante Farias, prefeito reeleito em Porto de Pedras (AL), e a José Petrúcio Oliveira Barbosa, que disputou a prefeitura de Palmeira dos Índios (AL), por tentarem concorrer a um terceiro mandato para o mesmo cargo mediante transferência de domicílio eleitoral. Os registros dos candidatos foram rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (AL).

Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a possibilidade de obtenção de um terceiro mandato em um outro município, por prefeito eleito e reeleito em outra localidade, por meio de transferência de domicílio eleitoral, representaria o desvirtuamento deste instrumento eleitoral e a consolidação dos chamados “prefeitos itinerantes”.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), que havia pedido vista nos recursos apresentados por Rogério Farias e José Petrúcio Oliveira, destacou em seu voto que o artigo 14 da Constituição Federal é bem claro ao permitir apenas uma reeleição do prefeito, proibindo o exercício de um terceiro mandato mesmo em municípios diferentes.

"Somente é possível eleger-se ao cargo de prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses, a candidatura para outro cargo”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto ao rejeitar os recursos.

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