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TSE nega acesso ao cadastro de eleitores
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram o pedido do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do ministério da Fazenda, para ter acesso a dados e informações do Cadastro Nacional de Eleitores.
Com atuação em todo o país, o conselho é responsável pelo exame e identificação de ocorrências suspeitas de atividades ilícitas e da aplicação de penas administrativas.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Francisco Peçanha Martins, destacou o artigo 29 da resolução 7.444/85 do TSE, que garante a privacidade dos dados pessoais fornecidos pelo eleitor como: filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço.
De acordo com a lei, só poderão requerer acesso às informações do cadastro, o próprio eleitor, autoridade judicial e o Ministério Público.