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TSE: não cabe recurso contra desaprovação de contas

TSE - 22 de abril de 2008 - 21:17

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso interposto pelo então candidato a deputado estadual em São Paulo Nelson Batista (PSL) contra decisão do Regional paulista (TRE-SP) que desaprovou sua prestação de contas referentes às eleições 2006.

Ao negar seguimento ao Agravo de Instrumento 9081 e com isso impedir que o recurso especial seja analisado pelo Tribunal, o ministro Felix Fischer citou vários julgados do TSE que pacificam o entendimento da Corte Superior que não cabe recurso contra decisão em processo de prestação de contas, por ser matéria administrativa.

Em sua decisão, o ministro Felix Fischer cita, por exemplo, o AMS 3590/MG, de relatoria do ministro Gerardo Grossi, no qual o relator afirma que “o atual entendimento desta Corte é no sentido de que as decisões exaradas pelos regionais em prestação de contas são eminentemente administrativas, não cabendo recurso especial, ante a ausência de jurisdicionalização”.

Desaprovação

O TRE-SP desaprovou as contas prestadas por Nelson Batista porque o candidato não declarou despesas com honorários advocatícios e não sanou as irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Interno do Regional como a não comprovação da data de abertura da conta bancária.

O candidato também não apresentou extratos bancários do período completo da campanha, impossibilitando a validação das receitas e despesas da campanha.


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