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TSE mantem multas contra jornal e candidato

TSE - 05 de agosto de 2012 - 14:36

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso da Empresa Jornalística Tribuna Catarinense Ltda. e negar provimento ao recurso do candidato a vereador Arlindo Cruz (PMDB), ambos de Balneário Camboriú, mantendo assim as multas individuais de R$ 5 mil aplicadas pelo juízo da 56ª Zona Eleitoral por terem realizado propaganda antecipada. A decisão, disponível no Acórdão nº 26.705, pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão de primeiro grau julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que afirmou que Cruz e o jornal cometeram propaganda em entrevista com o então pré-candidato, publicada em 24 de março.

No recurso ao TRE-SC, Cruz afirmou que \"não tinha conhecimento prévio do conteúdo publicado\" e enfatizou \"que o entrevistador apenas anotou aquilo que achava necessário, traduzindo suas respostas de forma fantasiosa e produzindo trechos não declarados pelo recorrente\". Já o jornal disse que o material veiculado possuía apenas \"cunho informativo e educativo, podendo até mesmo ser caracterizada como propaganda institucional\".

O relator no tribunal, juiz Marcelo Peregrino, começou o seu voto com o não conhecimento do recurso da Empresa Jornalística Tribuna Catarinense Ltda., porque ele foi apresentado após o prazo previsto pela legislação eleitoral.

Na sequência, o relator destacou que a matéria, intitulada \"Arlindo Cruz – o Diretor de Obras\", possuía declarações que enalteciam as realizações do pré-candidato enquanto exercia o cargo de diretor-geral da Secretaria de Obras do município. Em um dos diálogos, inclusive, Cruz ressaltou que deixaria a secretaria para se candidatar a vereador e que contava com os votos dos leitores.

Na mesma página da matéria, havia ainda propaganda institucional da Prefeitura de Balneário Camboriú e, por causa dela, segundo o juiz, não se pode \"se desconsiderar a hipótese do jornal de tratar bem seus anunciantes com a veiculação de entrevistas\". \"Em suma, poderia-se aventar que tal entrevista foi indiretamente custeada com dinheiro público\", acrescentou.



Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SC

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