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TSE libera propaganda eleitoral a partir do dia 6/07

24horasnews - 24 de março de 2008 - 21:57

Os candidatos que disputarão as próximas eleições municipais, que será realizada no dia 5 de outubro, poderão iniciar suas campanhas eleitorais na internet a partir do dia 6 de julho.

De acordo com a Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos não serão obrigados a usar a terminação “can.br”. No entanto, poderão fazer propagandas eleitorais apenas na página eletrônica criada para este fim. Já o período de transmissão da propaganda gratuita no rádio e tv será de 19 de agosto a 2 de outubro. No caso da internet, a página do candidato poderá ficar no ar até o dia 3 de outubro.

Segundo o tribunal, uma das mudanças estabelecidas para as eleições de outubro é a definição do tamanho máximo de 4m² para o uso de placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. Até então, não existia um tamanho pré-definido para esses tipos de propagandas. Agora quem ultrapassar o limite estipulado pelo TSE poderá pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

De acordo com a Resolução, os partidos poderão escolher os candidatos entre os dias 10 e 30 de junho. Os pré-candidatos poderão realizar, quinze dias antes das prévias, propagandas intrapartidária. Para isso, no entanto, os pré-candidatos não poderão fazer uso do rádio, tv ou internet, mas apenas de faixas e cartazes que deverão ser afixados em locais próximos dos encontros.

Legendas e brindes

Quanto às legendas partidárias, o tribunal determina que em todas as propagandas do candidato a prefeito também deverão constar o nome do vice. Já no caso de uma coligação, o nome de todas as legendas de apoio à candidatura deverão constar na propaganda do candidato.

Assim como nas últimas eleições, o candidato não pode distribuir brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas. Além disso, também não poderá fazer uso de outdoors. Quem desrespeitar essa última regra poderá pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A Resolução também proíbe qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão. (Erich Decat)

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